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Agronegócio

Conselho Monetário amplia o Moderagro em R$ 6 bi e mais R$ 6,375 bi para o Funcafé

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (23.05) a Resolução Nº 5.074 que ajusta as normas no Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro).

Segundo a resolução, o CMN, com vistas a manter níveis adequados de produtividade e qualidade do solo com efeitos positivos sobre o meio ambiente, voltou a permitir o financiamento da aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores no âmbito do Programa Moderagro.

O CMN aumentou para R$ 6 bilhões limite global para contratações de operações de crédito aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 2023. Esse limite também foi definido em R$ 5 bilhões para 2024 e 2025. A resolução, que entra em vigor em 1º de junho, foi aprovada em reunião nesta quinta-feira (18.05).

“A ampliação dos limites globais anuais nos montantes em questão está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central”, informou o Ministério da Fazenda.

Do limite de R$ 6 bilhões para este ano, R$ 3 bilhões serão para operações de crédito com garantia da União e os outros R$ 3 bilhões para operações sem garantia da União. Já o limite de R$ 5 bilhões, em 2024 e 2025, terá R$ 3 bilhões para operações com garantia da União e R$ 2 bilhões para operações sem esta garantia.

Desde o ano agrícola 2021/2022, essa finalidade era financiada apenas no Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+). Com a alteração, o produtor rural terá mais alternativas para atender às suas necessidades de crédito, podendo obter recursos com agilidade para financiar a recuperação de solos no tempo oportuno.

Funcafé – Outra resolução do CMN definiu o montante de R$ 6,375 bilhões dos recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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