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MATO GROSSO

Construtora é condenada a pagar indenização a comprador, por prática de propaganda enganosa

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A Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais pela prática de propaganda enganosa por parte de uma construtora de apartamentos residenciais, em Cuiabá. O comprador deverá ser indenizado em R$ 10 mil, por danos morais e ser restituído o valor de R$ 2.991,20, por danos materiais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. A construtora deve ainda pagar os honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
 
De acordo com o processo, a construtora veiculava propaganda dizendo que arcaria com os custos do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), Registro do Imóvel e com os benefícios do “Programa Minha Casa Minha Vida”. No entanto, o comprador realizou o pagamento de 10 parcelas de R$ 80 referentes a “serviços de assessoria” consistente na parte burocrática de registro do imóvel. Ele compareceu ao cartório para assinar a documentação, ocasião em que nada lhe foi cobrado, porém, posteriormente a construtora realizou cobrança de valores referentes ao registro e ITBI.
 
Quando entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar a questão, lhe foi informado que deveria realizar o pagamento do débito para receber o imóvel, desembolso que acabou sendo realizado. O comprador comprovou o pagamento de tais encargos no valor de R$ 1.495,60, o que por si só, já demonstra a publicidade enganosa perpetrada pela empresa requerida e seu objetivo único em captar clientes.
 
No voto, a relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que é direito básico e princípio fundamental do consumidor, o direito à informação adequada, clara e precisa sobre determinado produto colocado no mercado ou do serviço oferecido, suas características, qualidades e riscos, previsto nos artigos 6º e 30 do Código de Defesa do Consumidor.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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