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MATO GROSSO

Consumidora garante reembolso após cancelar viagem por doença e recorrer à Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o direito ao reembolso integral de uma viagem cancelada por motivo de doença, assegurando à consumidora a recuperação do valor pago após a negativa das empresas do setor. A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, também suspendeu a cobrança de honorários advocatícios diante da concessão da justiça gratuita.

A autora precisou desistir da viagem após ser diagnosticada com dengue e apresentar atestado médico recomendando repouso. Mesmo assim, teve o pedido de reembolso negado e buscou a Justiça para recuperar o valor investido e pedir indenização por danos morais.

Ao analisar o processo, a relatora ressaltou que a simples negativa contratual não caracteriza, por si só, violação aos direitos da personalidade. Como não houve comprovação de abalo emocional relevante, o pedido de indenização moral foi mantido como improcedente.

Já em relação aos honorários, o colegiado observou que a autora já era beneficiária da justiça gratuita, o que suspende a exigibilidade da verba conforme o Código de Processo Civil.

O recurso foi parcialmente provido, garantindo o reembolso e afastando a cobrança imediata dos honorários.

Processo nº 1008347-71.2024.8.11.0037

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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