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Agronegócio

Consumo de café no Brasil atingiu 21,67 milhões de sacas em 2023

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O consumo de café no Brasil atingiu 21,67 milhões de sacas de 60kg, em 2023, segundo dados divulgados pelo Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.

Desse total, 20,62 milhões de sacas foram de café torrado e moído, representando 95,1% do consumo interno, enquanto o café solúvel correspondeu a 1,05 milhão de sacas, ou 4,9% da demanda interna. O consumo per capita foi de 6,4 kg no período analisado.

Comparado à produção total de 55,07 milhões de sacas do ano-cafeeiro 2023, o consumo interno representa aproximadamente 39,4% do total, marcando um aumento de 1,64% em relação ao período anterior.

Este aumento ocorre mesmo com uma produção maior do que a do ano anterior, que foi de 50,9 milhões de sacas, onde o consumo interno naquela ocasião representou 41,9% do total produzido.

A distribuição do consumo de café pelas regiões geográficas do Brasil mostra a Região Sudeste na liderança, com 9,0 milhões de sacas (41,76% do total nacional), seguida pelo Nordeste com 5,82 milhões de sacas (26,9%), o Sul com 3,18 milhões de sacas (14,7%), o Norte com 1,86 milhão de sacas (8,6%) e o Centro-Oeste com 1,73 milhões de sacas (aproximadamente 8%).

A Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC) forneceu esses dados, incluindo análises sobre o desempenho da indústria, exportações, preços no varejo e ao produtor.

A indústria de café no Brasil teve vendas estimadas em R$22,9 bilhões em 2023, representando uma queda de 2,78% em relação a 2022. Essa variação é atribuída à redução do preço do café no mercado interno, com quedas nos preços dos cafés Gourmet e Superiores de 10,71% e 11,78%, respectivamente, e dos Tradicionais e Extrafortes em 10,21%.

Os preços dos cafés em cápsula também caíram 7,76%. Por outro lado, o preço médio dos cafés Especiais registrou um aumento de 3,15% de janeiro a dezembro de 2023.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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