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Agronegócio

Contrariando decisão do Mapa, Indea não permitira antecipação do plantio da soja

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) anunciou nesta sexta-feira (01.09) que não permitirá o plantio excepcional de soja a partir de 1º de setembro, em conformidade com as regulamentações estaduais. Essa decisão foi tomada como parte de um esforço para mitigar o risco climático na cultura do algodão segunda safra no estado.

A autorização para o plantio excepcional de soja fora do período regular foi anteriormente concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como uma medida de adaptação para enfrentar possíveis desafios climáticos. No entanto, o Indea-MT optou por não seguir essa autorização, com o objetivo de proteger a cultura do algodão, que é fundamental para a economia do estado.

O algodão segunda safra, também conhecido como “safrinha”, é uma cultura importante em Mato Grosso e desempenha um papel significativo na produção agrícola do estado. O risco climático durante o período de plantio e cultivo pode afetar adversamente a produção de algodão, afetando os agricultores e a economia local.

A decisão do Indea-MT reflete a importância de equilibrar as necessidades das diferentes culturas agrícolas em uma região agrícola diversificada como Mato Grosso. O órgão está comprometido em proteger a produção de algodão, ao mesmo tempo em que respeita as regulamentações e diretrizes estabelecidas pelo governo federal.

Os agricultores e produtores do estado devem estar cientes da proibição do plantio excepcional de soja a partir de 1º de setembro e tomar as medidas apropriadas para cumprir as regulamentações estaduais. O Indea-MT continuará monitorando a situação climática e trabalhando em estreita colaboração com o setor agrícola para garantir a estabilidade e a prosperidade da agricultura em Mato Grosso.

O diretor-técnico do Indea-MT, Renan Tomazele, afirma que a autorização de plantio excepcional para fins comerciais é válida “apenas via Superintendência Federal de Agricultura de Mato Grosso (SFA-MT)”.

O Indea autoriza o plantio excepcional de soja apenas para fins específicos, como pesquisas de produção e científica, produção e multiplicação de sementes pré-genéticas de variedades de soja devidamente testadas, acompanhamento de avanços de gerações de linhagens de soja, unidades demonstrativas em feiras e eventos agropecuários.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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