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MATO GROSSO

Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes

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Contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes agora contam com uma nova possibilidade para regularizar a situação fiscal. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir o pagamento, em até 12 vezes, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.

Até então, somente podiam ser parcelados débitos com vencimento até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. Na prática, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Débitos mais antigos permanecem seguindo as regras atuais e podem ser parcelados em até 36 parcelas.

De acordo com a Sefaz, a medida busca estimular a regularização fiscal antes do acúmulo de juros e multas, além de reduzir o estoque de débitos pendentes do Estado.

“A expectativa é que a nova modalidade fortaleça a conformidade fiscal e incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.

Os débitos contemplados são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Entre eles estão valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros débitos tributários.

Para aderir à nova modalidade, o parcelamento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, com acesso via login e senha, certificado digital ou Gov.br. No sistema, o contribuinte deve selecionar a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, depois Parcelamento e Gerar Parcelamento, em seguida escolher o “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.

A nova modalidade já está disponível no sistema da Sefaz e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, respeitando as condições previstas no Decreto nº 2.249/2009.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Entenda como funciona o código do autenticador no acesso ao PJe

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Está valendo a partir de hoje (18) a implantação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Agora o sistema passa a contar com uma camada adicional de segurança: o uso de um código temporário gerado por aplicativo autenticador no celular. Mas afinal, como funciona esse código?

🔎 O que é o código do autenticador?

O código do autenticador é uma sequência numérica gerada automaticamente por um aplicativo instalado no celular do usuário. Esse código tem validade por poucos segundos e muda constantemente, garantindo que cada acesso seja único e seguro.

Diferente do modelo anterior, em que o código era enviado por e-mail, agora ele é gerado diretamente no dispositivo do usuário, o que reduz riscos de interceptação e aumenta a proteção das informações.

⚙️ Como o código é gerado?

Ao realizar o primeiro acesso com MFA, o usuário faz a vinculação do aplicativo autenticador ao sistema do PJe por meio da leitura de um QR Code. Esse processo cria uma chave segura entre o sistema e o celular.

A partir desse momento, o aplicativo passa a gerar códigos automaticamente, utilizando um padrão internacional de segurança. Esses códigos funcionam mesmo sem conexão com a internet, pois são baseados em um algoritmo sincronizado com o sistema.

🔁 Por que o código muda o tempo todo?

A mudança constante do código é justamente o que garante a segurança do processo. Como o código tem curta duração, ele não pode ser reutilizado. Isso impede que terceiros utilizem informações antigas para tentar acessar o sistema.

Assim, mesmo que alguém tenha acesso à senha do usuário, não conseguirá entrar no sistema sem o código válido gerado no celular.

🛡️ Qual a vantagem desse modelo?

O uso do código autenticador traz uma proteção adicional ao acesso ao PJe. Ele funciona como uma segunda confirmação de identidade, assegurando que quem está tentando acessar o sistema é realmente o usuário autorizado.

Essa medida é especialmente importante no ambiente do Judiciário, onde circulam dados sensíveis, informações processuais e conteúdos sigilosos.

⚠️ E se eu trocar de celular?

Nesse caso, será necessário refazer o vínculo entre o aplicativo e o sistema do PJe. O procedimento é simples e semelhante ao realizado no primeiro acesso.

📌 Serviço

🔗 Mais informações e orientações completas:

https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Manuais:

Gov.br: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

📱 Aplicativos:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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