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MATO GROSSO

Cooperativa médica deve reembolsar despesas com cirurgia bariátrica e indenizar paciente

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, Recurso de Embargo de Declaração a uma cooperativa médica estabelecida em Campo Grande (MS). A cooperativa recorreu da decisão anterior, que a condenou a reembolsar despesas médicas e de custeio de cirurgia bariátrica de um adolescente, além de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelos desembargadores.
 
A cooperativa alegou que a decisão foi contraditória ao reconhecer que a sentença foi concisa; por fazer constar que não comprovou as alegações; porque inexistente negativa do plano de saúde com base no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde); e por inocorrência de danos morais), omisso (quanto à limitação de reembolso no limite da tabela do plano de saúde e à alteração do CC quanto à correção monetária pela Selic) ou negou vigência ao art. 509 e seguintes, do Código Processo Civil.
 
A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, escreveu que o cerne do recurso estava em saber se o acórdão (decisão colegiada) era contraditório, mas que mesmo ante a irresignação da empresa de plano de saúde, a decisão “analisou as duas preliminares de nulidade da sentença, uma por ausência de fundamentação e a outra por cerceamento de defesa (…), que o acórdão tratou de maneira expressa sobre o pedido de limitação do reembolso às previsões contratuais e sobre a configuração de situação geradora de danos morais.”
 
O voto ressalta, também, que não houve omissão quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, já que o acórdão aplicou de maneira expressa que o índice a ser aplicado era o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
 
“Portanto, infere-se que a pretensão do embargante (cooperativa) se limita à reforma do julgado por puro inconformismo, e não por haver no conteúdo decisório algum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil”, afirmou a desembargadora, ao negar provimento ao embargo de declaração.
 
No voto, ela ainda ensinou que “o Recurso de Embargos de Declaração não é meio legítimo para buscar alteração da decisão, senão quando presente algum dos vícios listados no referido artigo, o que não se visualiza na hipótese dos autos”.
 
A Quarta Câmara de Direito Privado é composta pela desembargadora Serly Marcondes Alves, desembargador Guiomar Teodoro Borges e pelo desembargador presidente, Rubens de Oliveira Santos Filho.
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

PM localiza mulher que fugiu de agressões e ameaças e prende homem com armas de fogo

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 41 anos, pelos crimes de violência doméstica e porte ilegal de arma, nesta segunda-feira (1.6), no município de Tesouro. O suspeito foi detido em flagrante com duas espingardas após ameaçar a esposa, na zona rural da cidade. A vítima, de 44 anos, fugiu da violência sofrida e foi localizada pela PM.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu denúncias de que uma mulher estaria escondida em uma região de mata, nas proximidades de uma fazenda. Segundo as informações, ela estaria fugindo de agressões e ameaças de morte que estava sofrendo do seu marido.

Os militares foram ao endereço informado e encontraram o suspeito, que negou as acusações de agredir a esposa, mas não soube informar a localização da vítima. Em seguida, os policiais fizeram buscas na casa e encontraram duas espingardas de calibre 22, que não possuíam documentação e registro.

Após a localização das armas, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil da cidade de Guiratinga para demais providências.

Enquanto isso, os militares continuaram as diligências na busca da vítima e encontraram a mulher nas proximidades de um bar. Ela foi abordada pela PM e relatou que o suspeito a agrediu fisicamente após chegar embriagado e alterado na residência do casal, na noite anterior.

Ela disse ainda que pediu para deixar a casa e foi ameaçada de morte pelo homem, optando por fugir do local para buscar ajuda. A vítima também afirmou que já teria sido agredida pelo homem em outras ocasiões.

Diante da situação, os militares resgataram a mulher e em seguida se dirigiram para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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