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MATO GROSSO

Coordenadoria da Mulher discute criação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), está retomando as reuniões sobre a criação ou ampliação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar nas comarcas.
 
A assessora da Cemulher-MT, Ana Emília Brasil Sotero, realizou uma rodada de reuniões na região norte do Estado. Na tarde de terça-feira (4), cumpriu agenda com o juiz Evandro Juarez Rodrigues, da Segunda Vara Criminal de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá). Pela manhã, esteve em Sorriso (420 km de Cuiabá), onde se reuniu com o juiz da 2ª Vara Criminal, Anderson Candiotto.
 
Na segunda-feira (03), Ana Emília participou de uma reunião em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), com a juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Caldas e presidente da rede local, a advogada Eliane dos Santos.
 
Durante os encontros, a assessora da Cemulher compartilha informações sobre as funções e a relevância da criação da Rede, assim como as instituições e atores que compõem o grupo, que tem como proposta principal conscientizar a população e prevenir a violência doméstica.
 
Na semana passada, no dia 30 de março (quinta-feira), Ana Emília participou de uma reunião ampliada para a instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no município de Juara (a 750 km de Cuiabá). A ação foi liderada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca, Fabio Alves Cardoso, consolidando mais um avanço no combate à violência doméstica em Mato Grosso.
 
Na sexta-feira (31), a assessora do Cemulher representou o Judiciário durante o Encontro Intersetorial da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher em Juína (735 Km de Cuiabá), com a participação de integrantes de organizações governamentais, do Conselho Municipal da Mulher, das Secretarias de Saúde e Assistência Social, segurança pública, prefeito, vereadores e sociedade civil. O evento teve o apoio da Cemulher e foi organizado pelo juiz diretor do Fórum, Vagner Dupim Dias.
 
A coordenadora do Cemulher-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro reforça a importância da criação da Rede nos municípios para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção e atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O objetivo é unir forças entre as instituições locais, a fim de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo seus direitos e oferecendo suporte e atendimento adequado para superar as situações de risco.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: participantes do evento reunidos em Juara posando para foto. 
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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