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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate nove incêndios florestais em Mato Grosso neste domingo (27)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate nove incêndios florestais no estado neste domingo (27.10). Atuam mais de mil bombeiros em campo, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Estado e Prefeituras, e agentes dos órgãos federais.

No Pantanal, o principal incêndio em combate está entre a Estação Ecológica Taiamã e o Porto Conceição, e outro em uma área de mata em Poconé. Já os incêndios na Fazenda GCSJ, dentro do Parque Estadual Encontro das Águas, em Poconé, e em uma região de fazendas em Barão de Melgaço são considerados controlados. As equipes permanecem em campo para o combate e eventuais focos.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Sesc Pantanal.

Os demais incêndios são combatidos em Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães, Confresa e Sinop.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios na Fazenda Asa Branca, em Itanhangá; na Fazenda J Crestani, em Feliz Natal; no Sitio Ideal, em Nova Ubiratã; na Fazenda Conquista, em Santa Carmem; na Fazenda São Sebastião, em Santa Terezinha; na Fazenda Candeira, em São José do Xingu; e na Fazenda Bom Sucesso, em Canabrava do Norte.

Além desses, o Batalhão monitora um incêndio no Parque Nacional do Pantanal mato-grossense, em Poconé. O Corpo de Bombeiros só não entrou neste local porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

O Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 308 incêndios florestais em 72 cidades, sendo elas: Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Canarana, Canabrava do Norte, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Feliz Natal, Itanhangá, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juara, Juína, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tesouro, União do Sul, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Focos de calor

Não houve atualização deste domingo no Satélite de Referência (Aqua Tarde) do Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), até a publicação desta matéria.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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