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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros convoca classificados para testes práticos do processo seletivo de brigadistas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) publicou, nesta segunda-feira (05.08), o resultado dos recursos e a lista dos candidatos classificados para o Teste de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) no processo seletivo para contratação de 150 brigadistas temporários. Esses novos profissionais atuarão no combate a incêndios florestais no Estado.

O Teste de Aptidão Física e o Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas serão realizados nos dias 08 e 09 de agosto, e a presença é obrigatória, uma vez que ambos possuem caráter eliminatório e classificatório. Os locais de cada teste podem ser consultados no edital. Confira a lista de classificados aqui.

Esses testes serão realizados com os candidatos aptos, que foram selecionados após a Avaliação Curricular, na proporção de duas vezes o número de vagas ofertadas para a sede da brigada, resguardado o excedente referente ao empate.

Para a realização dos testes, o candidato deve apresentar, obrigatoriamente no dia da realização, um atestado médico que comprove que está “apto a realizar atividades físicas”. O documento deve atestar a aptidão para os riscos da atividade de brigadista temporário e ter data não anterior a 30 dias da realização dos testes.

O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de uma caminhada com o candidato equipado com uma bomba costal pronta para o combate, ou seja, cheia com o volume máximo de água. O objetivo é avaliar a resistência muscular, aeróbica e a capacidade cardiorrespiratória dos candidatos.

Já o Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas visa avaliar a resistência muscular e a habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. O candidato receberá os equipamentos e materiais necessários do CBMMT, incluindo enxadas, rastelos, limas chatas e outras ferramentas agrícolas manuais para a realização dos testes.

Para outras informações a respeito dos locais de realização do TAF e THUFA, os candidatos podem conferir o edital completo. Confira o edital aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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