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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros extingue quatro incêndios e combate 16 nesta sexta-feira (09)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso extinguiu quatro incêndios florestais e segue no combate a 16 incêndios nesta sexta-feira (09.08) com 104 homens, quatro aviões, 35 viaturas entre caminhões-pipa e caminhonetes, 21 máquinas para a construção de aceiros e um barco.

Foram extintos os incêndios na Estrada para a Cachoeira da Fumaça, em Jaciara, no Projeto de Assentamento São Vicente, e nas Terras Indígenas Merure e São Marcos.

No Pantanal, são 59 bombeiros distribuídos na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) SESC Pantanal, em Barão de Melgaço; em Porto do Triunfo e na Fazenda Cambarazinho, em Poconé; em Porto Conceição e na divisa com a Bolívia, em Cáceres; e na região da Fazenda Belica, que faz divisa com Mato Grosso do Sul.

Essas equipes contam com dois aviões, 12 viaturas, nove máquinas e uma embarcação.

Auxiliam nas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), três membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do ICMBio e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.

Na Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, 13 bombeiros fazem o combate direto onde há acesso. As ações contam com apoio de um caminhão-pipa e cinco caminhonetes.

Trinta e dois bombeiros combatem incêndios florestais na Fazenda Casa Branca, em Paranaíta; na Fazenda Morro Alto, em Marcelândia; na APA Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; no Sítio Salvador, em Aripuanã; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; na Fazenda Renascer, em Alto Paraguai; na Terra Indígnea Umutina, em Barra do Bugres;

Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios florestais em Cuiabá, nas regiões do Distrito de Aguaçu; MT-010, conhecida popularmente na Estrada da Guia; e na BR-163, em direção a Jangada.

Também são monitorados na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Guanabara e Vale Verde, em Marcelândia; na Fazenda Coroados do Norte II, em Paranaíta; na Fazenda Bauru, em Colniza; na Fazenda Araúna, Parque Estadual Cristalino e Fazenda Conquista, em Novo Mundo; no Projeto de Assentamento Brasil Novo, em Querência; na Fazenda Bonanza, em Cláudia; na Fazenda Moinho-Califórnia, em São José do Xingu; nas Fazendas São Paulo e Três Formigas, em Tabaporã; na Fazenda Tauá, em Nova Mutum; na Fazenda Maika, em União do Sul; nas Fazendas Urupianga I e II, em São Félix do Araguaia; no Sítio Buriti, em Confresa; Fazenda Presidente, em Cocalinho; Fazenda Caibi, em Vila Rica, em Santa Carmem, Vera, General Carneiro, Nova Senhora do Livramento, Tapurah, Santa Terezinha e Serra Nova Dourada.

O BEA monitora incêndios florestais nas Terras Indígenas Sangradouro/Volta Grande e Merure e na Reserva Indígena São Marcos, localizadas na região de Primavera do Leste, na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo. Por serem áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros não foi acionado.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 46 incêndios florestais no Estado, em Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia e Canarana, em Jaciara, em Confresa; e em Barra do Garças.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 372 focos de calor nesta sexta-feira, conforme última checagem às 18h40, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 229 se concentram na Amazônia, 140 no Cerrado e três no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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