Connect with us

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros lança cartilha digital para facilitar regularização de edificações de baixo risco

Publicado

em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) disponibiliza uma cartilha digital com orientações sobre o procedimento simplificado de regularização de edificações de baixo potencial de risco. O material tem como objetivo facilitar a compreensão das exigências técnicas e desburocratizar o processo de emissão do Certificado de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP). Veja aqui a cartilha.

O certificado é o documento que atesta que a edificação de baixo risco atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico, por meio da instalação dos sistemas preventivos obrigatórios, como extintores e sinalização de emergência.

Elaborada pela Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), a cartilha tem o objetivo de tornar o processo de licenciamento para obtenção do certificado ainda mais acessível aos proprietários de imóveis enquadrados nessa categoria. Atualmente, todo o processo é realizado de forma online.

De acordo com a coronel BM Pryscilla Jorge Machado de Souza, diretora da DSCIP, a iniciativa busca fomentar a regularização em massa dessas edificações, garantindo que imóveis de menor risco contenham os requisitos essenciais para o combate inicial a princípios de incêndio e para a evacuação segura, ampliando a proteção em situações de emergência.

“A cartilha foi elaborada para demonstrar que o processo é fácil e totalmente online, além de orientar o proprietário de que, ao optar pela regularização, promove segurança ao seu estabelecimento, pois assume de forma imediata a responsabilidade pela instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio. Essa simplificação permite a emissão imediata do CSCIP, garantindo sua conformidade legal e evitando autuações em caso de fiscalização”, explica.

Na cartilha, os proprietários encontram um guia prático e visual com os critérios de enquadramento das edificações, como área de até 750 m², altura máxima de 12 metros e lotação de até 200 pessoas. O material também detalha os sistemas preventivos obrigatórios, como extintores, sinalização de emergência, iluminação de emergência e rotas de evacuação.

Além disso, o documento apresenta o passo a passo para a emissão do certificado pelo portal de Serviços Técnicos do CBMMT, tornando o processo simples e mais ágil. A cartilha está disponível em formato digital e pode ser acessada no site oficial da corporação.

Segundo a coronel, além da divulgação da cartilha, estão previstas novas ações educativas e campanhas de conscientização para ampliar o alcance da regularização simplificada em Mato Grosso. Ao todo, 31.747 empreendimentos já foram regularizados por meio desse procedimento no estado.

“Esperamos fortalecer a cultura de prevenção e segurança contra incêndio, ampliando a adesão ao procedimento simplificado. Por se tratar de um modelo declaratório, no qual o responsável assume a conformidade das medidas de segurança, isso também permite otimizar o trabalho das equipes técnicas, que passam a concentrar seus esforços na fiscalização de edificações de maior complexidade e maior nível de risco”, conclui.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora