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MATO GROSSO

Corregedor participa da penúltima reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias

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Integrantes da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso se reuniram na manhã de sexta-feira (17), para realizar o penúltimo encontro de 2023. A atividade ocorreu na Sala de Reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça e contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
“A Comissão desempenha um papel crucial no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo, visando minimizar os impactos das desocupações, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social e tem como principal objetivo fornecer apoio operacional aos juízes, atuando de maneira consultiva para buscar soluções consensuais em conflitos fundiários de natureza coletiva, seja em áreas rurais ou urbanas”, enfatizou o desembargador. “A comissão é muito relevante na garantia do direito à moradia e à propriedade, pois apresenta soluções de conflitos de forma segura e dinâmica”.
 
O juiz auxiliar da CGJ do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que lidera o grupo, informa que a comissão foi instalada em 29 de novembro de 2022 e desde então realizou sete reuniões ordinárias e conduziu 24 visitas técnicas.
 
Na reunião desta sexta, foram analisados seis relatórios de inspeção elaborados após visitas técnicas em áreas de disputa nas Comarcas de Cuiabá, Vila Rica, Lucas do Rio Verde, Comodoro, Cotriguaçu e Aripuanã. “Temos trabalhado muito e ficamos satisfeitos com o ritmo desenvolvido pela comissão, ressalto que a intenção é encerrar o ano com o máximo possível de processos analisados, eliminando o passivo existente”, afirmou Calmon.
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias conta com representantes da Defensoria Pública de Mato Grosso, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Secretaria do Estado de Segurança Pública, Ministério Público, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, juíza do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Cristiane Padim da Silva, e juíza auxiliar da presidência, Viviane Brito Rebello.
 
O próximo encontro do grupo está marcado para 15 de dezembro, na sala de reuniões da CGJ-TJMT.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em uma grande mesa. No centro estão o corregedor-geral de Justiça e o juiz auxiliar. Foto 2: Imagem colorida. O corregedor e o juiz auxiliar analisam um dos processos.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Imprensa da CGJ-TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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