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Agronegócio

CVM prevê novas regras para Fiagro no segundo semestre

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prevê concluir a regulamentação do Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) no segundo semestre de 2024, segundo estimativa do superintendente de Agronegócio e Securitização da CVM, Bruno Gomes.

Em consulta pública encerrada em fevereiro, a CVM recebeu mais de 20 sugestões para o Fiagro. Entre os destaques estão a criação de um Fiagro multimercado com flexibilização, a permissão de negociação de créditos de carbono e a aplicação de regras de governança e transparência semelhantes aos fundos imobiliários.

A proposta de um Fiagro multimercado visa flexibilizar o instrumento, permitindo que um único fundo invista em diferentes ativos do agronegócio, como imóveis rurais, direitos creditórios e participações em empresas.

Outra sugestão é a permissão de negociação de créditos de carbono no Fiagro. Isso poderia estimular o uso e a originação de créditos de carbono na produção rural e na agroindústria.

Diferentemente dos fundos imobiliários, que distribuem rendimentos semelhantes a aluguéis, o Fiagro pode ter diferentes tipos de rendimentos, como dividendos de uma companhia. A distribuição pode ser periódica ou anual.

Especialistas do setor avaliam que o Fiagro pode ser uma ferramenta importante para auxiliar o setor agropecuário na obtenção de crédito, complementando o sistema financeiro.

O Fiagro pode ser útil para financiar projetos de longo prazo, algo que ainda não existe no mercado de capitais, especialmente em um momento em que o setor enfrenta dificuldades financeiras e tem potencial para impulsionar o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, oferecendo novas opções de investimento e financiamento para o setor.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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