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MATO GROSSO

Decisão mantém acompanhamento de enfermeira obstétrica durante o parto

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Por unanimidade, foi mantida a decisão que obrigou plano de saúde a custear o acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica indicada por médico.
  • O entendimento foi de que a cobertura é obrigatória pelas normas da ANS e que a negativa configura prática abusiva.

Uma gestante precisou recorrer à Justiça para garantir o direito de ser acompanhada por uma enfermeira obstétrica durante o parto, conforme prescrição médica, após negativa do plano de saúde. O pedido foi atendido em Primeira Instância e, agora, a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado, que rejeitou o recurso da operadora por unanimidade.

O caso envolve uma beneficiária de plano de saúde que ajuizou ação para obrigar a operadora a autorizar e custear o acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica habilitada. Mesmo com indicação médica expressa, o plano se recusou a fornecer a cobertura, alegando que o procedimento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da proximidade do parto, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que a operadora autorizasse o acompanhamento no prazo de 48 horas. O plano de saúde recorreu, sustentando que o rol da ANS seria taxativo, que não havia urgência comprovada e que a medida seria irreversível do ponto de vista financeiro.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que a relação entre plano de saúde e beneficiária é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe interpretação mais favorável ao usuário. Segundo ele, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS prevê expressamente a cobertura obrigatória de consultas e sessões com enfermeira obstétrica ou obstetriz, inclusive para assistência durante o parto.

O colegiado também entendeu que a negativa ou demora injustificada em autorizar um procedimento essencial, indicado por profissional habilitado, configura prática abusiva e coloca em risco a saúde da gestante e do bebê. Para os magistrados, o perigo de dano era evidente, já que a ausência de assistência adequada poderia comprometer a integridade física e emocional de ambos.

Embora o parto tenha ocorrido durante a tramitação do recurso, a Câmara afastou a alegação de perda do objeto, ressaltando que a discussão jurídica sobre a legalidade da negativa do plano permanece relevante para o andamento da ação principal.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda que eventual prejuízo financeiro do plano pode ser revertido por meio de ressarcimento, ao contrário do direito à vida e à saúde, que não admite reparação posterior. Com esse entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a liminar e negou provimento ao recurso do plano de saúde.

Processo nº 1035417-43.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem que manipulou criança na internet para cometer abuso

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nessa sexta-feira (29.5), em Dom Eliseu, no Pará, um homem que manipulou uma criança de apenas nove anos, por meio da internet, e cometeu um abuso que resultou em lesão grave.

O caso teve início após a mãe da vítima procurou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (DEDMCAI) de Sinop informando que a filha, uma criança de nove anos, havia cometido uma ação sexual violenta contra si mesma a mando de uma pessoa que conheceu em um aplicativo de vídeos da internet.

As investigações apontaram que a criança sofreu forte manipulação psicológica e aliciamento, e que o suspeito solicitava o envio de vídeos de cunho sexual em troca de moedas usadas no jogo Roblox.

A criança ficou extremamente abalada psicologicamente, chegando a ameaçar atentar contra a própria vida quando a família descobriu sobre o crime. O último caso, que levou à descoberta, causou uma lesão que fez com que a criança precisasse ser submetida a um procedimento cirúrgico.

Diante da brutalidade dos fatos e do perigo iminente que o suspeito representava, a autoridade policial responsável pelo caso representou imediatamente pelos mandados de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo telemático do suspeito, que foram prontamente deferidas pelo Poder Judiciário.

Nessa sexta-feira (29.05), uma equipe da DEDMCAI de Sinop percorreu mais de 2.700 quilômetros, atravessando cinco estados, e cumpriu os mandados de prisão preventiva e busca e apreensão em Dom Eliseu, no Pará.

O suspeito é investigado pelos crimes de estupro de vulnerável, posse de material de abuso sexual infantil e aliciamento de crianças com fins sexuais na internet.

A delegada Renata Evangelista, responsável pela investigação do caso, alerta aos pais sobre os perigos no ambiente virtual.

“O avanço da tecnologia trouxe os criminosos para dentro de nossas casas através das telas de celulares e tablets. Este caso trágico é um alerta urgente para todos os pais e responsáveis. O monitoramento do uso da internet por crianças não é invasão de privacidade, é um ato de proteção e sobrevivência. Os criminosos se passam por amigos e por crianças da mesma idade, utilizam jogos e redes sociais aparentemente inofensivas para manipular mentes vulneráveis. Fiquem atentos a mudanças repentinas de comportamento, isolamento e ao conteúdo consumido por seus filhos. A Polícia Civil está vigilante, mas a prevenção começa no ambiente familiar”, orientou.

Fonte: Governo MT – MT

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