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MATO GROSSO

Deputados aprovam desconto de até R$ 700 no IPVA para cadastrados no programa Nota MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em segunda votação, o aumento do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concedido por meio do Nota MT. Com isso, os cidadãos cadastrados no programa, que pedem o CPF na nota, terão um abatimento de até R$ 700 no imposto.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), será concedido um desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. O abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.

O aumento no desconto do IPVA tem o objetivo de estimular o hábito no consumidor, de quando adquirir bens e mercadorias, exigir a emissão da nota fiscal. É importante ressaltar que pedir o documento fiscal da compra, além de ser um direito do consumidor, é um dever de cidadania que contribui para toda a sociedade, pois garante o recolhimento dos tributos que são revertidos em benefícios para o cidadão.

O desconto no IPVA do Nota MT é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso. O benefício é concedido para a pessoa cadastrada no programa e, também, proprietária do veículo que terá o abatimento no imposto.

A Sefaz alerta que, no momento, o serviço para resgate dos pontos está suspenso para ajustes no sistema. A previsão é de que o desconto no IPVA seja disponibilizado após sanção do governador Mauro Mendes e publicação da lei aprovada pelos deputados.

Além do desconto no IPVA, Projeto de Lei nº 561/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Atualmente, é permitido um parcelamento de até seis vezes, sem nenhum benefício.

IPVA 2023

Excepcionalmente para o exercício de 2023, o vencimento do IPVA foi alterado para o mês de maio, para todos os veículos automotores, independente do número final da placa. Com isso, os proprietários terão até o dia 31 de maio para fazer o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento. Nesses casos, é imprescindível que a primeira parcela seja quitada dentro do mês de vencimento.

De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), o contribuinte que pagar o IPVA em parcela única, até o dia 22 de maio de 2023, terá 15% de desconto. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.

É importante ressaltar que os descontos do Nota MT e do calendário de vencimento do IPVA são cumulativos. Portanto, o proprietário do veículo pode ter até 25% de abatimento, se participar for cadastrado no programa e optar pelo pagamento à vista.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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