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MATO GROSSO

Desenvolve MT apresenta linhas de crédito de turismo na FIT Pantanal 2023

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A Agência de Fomento do Estado Mato Grosso – Desenvolve MT, instituição financeira do Governo do Estado, participa da Feira Internacional do Turismo do Pantanal 2023 (FIT Pantanal), que acontece entre os dias 4 e 7 de maio, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.

O empreendedor do turismo que tiver interesse em fomentar o seu negócio terá um atendimento exclusivo, das 14h às 22h. A equipe da Desenvolve MT estará no espaço de comercialização de produtos e serviços turísticos com um stand de atendimento.

No espaço será apresentado e divulgado as linhas de crédito de turismo, voltada para o fomento e desenvolvimento do setor, uma grande oportunidade aos municípios para conhecerem a agência, seus produtos e linhas de crédito, fomentando o empreendedorismo local.

Dessa vez em formato de feira, celebrando 30 anos o evento terá uma programação diversificada, com o objetivo de promover, divulgar e fomentar os produtos turísticos do estado em nível nacional e internacional.

Com diversas atividades ligadas à aldeia do conhecimento, durante todo o dia será ofertado mais de 50 oportunidades de treinamentos, painéis e palestras totalmente gratuitas.

O evento é realizado pelo Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IPF-MT, por meio do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), e o Governo do Estado, que retoma o formato de feira, após cinco anos. A expectativa dos organizadores é atrair durante os quatro dias de evento, aproximadamente 100 mil pessoas.

Linha de Crédito

Micro e pequenos empresários, que atuam no trade turístico e estão registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, podem solicitar o crédito por meio da Desenvolve MT.

A linha de crédito Desenvolve Turismo possui quatro modalidades para investimentos ofertadas aos empreendedores, e podem ser aplicadas em projetos de obra civil, capital de giro, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos utilitários. Os valores a serem financiados variam de R$ 300 mil a R$ 1 milhão de acordo com análise do crédito. Para o Microempreendedor Individual (MEI) o valor é de até R$20 mil.

Durante a pandemia da Covid-19, o Governo de Mato Grosso por meio da Desenvolve MT foi um forte instrumento de apoio para sobrevivência do trade de turismo em Mato Grosso.

Com supervisão de Livia Rabani.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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