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MATO GROSSO

Detran-MT monitora serviços prestados pelas empresas credenciadas para garantir transparência e segurança

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) monitora, diariamente, as empresas credenciadas que realizam serviços de vistoria e estampagem de placas veiculares, além das aulas práticas e teóricas de direção. A cada mês, são monitoradas aproximadamente 10 mil aulas, 1.500 vistorias veiculares e 1.000 serviços de estampagem de placas.

Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o monitoramento visa garantir transparência e segurança nos serviços prestados pelos credenciados, assegurando que todos sigam as diretrizes normativas do órgão.

Atualmente, o Detran-MT conta com 126 empresas de estampagem, 62 de vistoria e 03 de telemetria, além de 300 Centros de Formação de Condutores credenciados junto ao órgão.

“No processo de habilitação, monitoramos aulas em simulador, aulas teóricas e práticas, além das provas teóricas realizadas nas agências municipais. No processo de veículos, monitoramos as vistorias realizadas e a estampagem de placas”, detalhou a gerente de Monitoramento do Detran-MT, Cléia Pereira de Souza.

A gerente explica ainda que eventuais irregularidades detectadas resultam em relatórios enviados aos setores competentes para as devidas providências.

Além disso, o Detran-MT realiza provas de conceito periódicas com as empresas de vistoria e estampagem para identificar possíveis falhas e garantir conformidade com os padrões técnicos e regulatórios exigidos. De acordo com a coordenadora de Credenciamento, Danielle Bastos, o compromisso do Detran-MT é manter a transparência e o cumprimento rigoroso das normas, promovendo um ambiente de confiança e igualdade entre todos os credenciados.

Processo de Vistoria: O serviço de vistoria pelas empresas credenciadas começa com a validação facial, em tempo real, do vistoriador e do condutor do veículo. São realizadas também leituras eletrônicas da placa, do chassi (OCR) e do número do motor. O sistema do Detran-MT registra ainda a geolocalização do local e horário da vistoria, garantindo o monitoramento e a confiabilidade do serviço.

Estampagem de Placas: Em 2022, o Detran-MT regulamentou o uso de um sistema informatizado para auxiliar na fiscalização e no gerenciamento do emplacamento em Mato Grosso. Esse sistema, já implementado pelas 126 empresas credenciadas, permite rastrear a Placa de Identificação Veicular (PIV), identificar o estampador, o veículo estampado, o proprietário, o local de emplacamento e o cumprimento de obrigações fiscais, como a emissão de Nota Fiscal. Isso proporciona maior segurança na fiscalização e na execução do serviço.

Telemetria: O sistema de telemetria permite o monitoramento de aulas práticas por meio de validação fotográfica e biométrica de instrutor e aluno. Além disso, utiliza GPS nos veículos das autoescolas para acompanhar o percurso realizado pelo aluno, garantindo o cumprimento do trajeto obrigatório para a formação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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