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MATO GROSSO

Detran reforça alerta sobre sites que usam o nome do órgão para golpes

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça o alerta sobre a existência de sites falsos, criados em nome do órgão, para aplicação de golpes. Mais um site foi detectado na manhã desta segunda-feira (05.02) e a autarquia já registrou boletim de ocorrência e compartilhou informações com a Polícia Judiciária Civil.

O site oficial do Detran é o www.detran.mt.gov.br. Qualquer outro endereço, mesmo que o conteúdo seja idêntico, levará a um site falso. A autarquia ressalta que é fundamental que o cidadão, ao acessar qualquer site, observe o endereço eletrônico para se certificar que é oficial, principalmente antes de emitir guias ou fazer qualquer pagamento via boleto bancário ou PIX.

O Detran-MT também já está em tratativas com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), que desenvolveu o site do órgão, para aumentar os dispositivos de segurança do site oficial do Detran e coibir as tentativas de fraudes.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a central de atendimento da Autarquia – Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800, ou pelo e-mail disquedetran@detran.mt.gov.br.

O cidadão que suspeitar de algum golpe em nome do Detran também pode fazer a denúncia na Ouvidoria do órgão pelo telefone: (65) 3615-4644 ou pelo e-mail ouvidoriasetorial@detran.mt.gov.br.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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