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MATO GROSSO

Economia mato-grossense cresce 6,7% no segundo trimestre de 2023

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O Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso cresceu 6,7% no segundo trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2022, e superou o nacional, que avançou 3,4%. Os dados constam no relatório do PIB trimestral divulgado nesta semana pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O governador Mauro Mendes, que está em viagem à China para buscar mais investimentos para Mato Grosso, enfatizou que a perspectiva é de que o crescimento se mantenha nos próximos anos, como resultado de medidas importantes adotadas pelo Governo.

“Os resultados positivos são fruto de um trabalho contínuo do Governo do Estado ao longo dos quase cinco anos de gestão. Temos investido em medidas que refletem diretamente nesse crescimento, como incentivos fiscais, redução da burocracia, as centenas de obras em andamento, além dos esforços para atingir o equilíbrio fiscal e para criar um ambiente propício para atrair novas empresas e investimentos. Vamos continuar atuando para que nosso PIB siga crescendo e melhorando o bem-estar dos mato-grossenses”, afirmou.

No acumulado do ano até junho, a economia mato-grossense apresentou crescimento maior ainda, de 8,3%, enquanto o país avançou apenas 3,7%.

O setor que apresentou maior crescimento no segundo trimestre deste ano foi a agropecuária com 18,9%, devido ao aumento da produção na agricultura, em especial no cultivo da soja, algodão e do milho. A pecuária também avançou, em especial na criação de bovinos, suínos e de aves. No índice acumulado até junho deste ano, a agropecuária evoluiu 22,1%, em relação ao primeiro semestre do ano passado.

O segundo melhor desempenho ficou por conta da indústria que cresceu 6,8%, influenciada, principalmente, pelos Serviços Industriais de Utilidade Pública – SIUP (geração e distribuição de energia elétrica), seguido da indústria de transformação, construção civil e extração mineral.

A indústria de transformação foi impactada pelo aumento nas fabricações de produtos alimentícios e de biocombustíveis. No acumulado do primeiro semestre, a indústria avançou 2,2%.

Já o segmento de serviços apresentou aumento de 2,6% neste período, impulsionado pelo comércio, administração pública, transportes, atividades profissionais, aluguéis, alojamento e alimentação. Em relação ao primeiro semestre, este setor teve avanço de 3,4%.

Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o destaque de Mato Grosso acima da média nacional no desempenho do PIB é fruto, entre outros motivos, de uma gestão focada no equilíbrio fiscal e eficiência nos gastos públicos.

“Os números alcançados refletem a síntese desta gestão que sempre teve suas ações pautadas na eficiência, busca de resultados e investimentos nas mais diversas áreas, trazendo reflexos diretos nas boas safras na agropecuária, no desempenho positivo do setor da indústria, seguido pelo segmento de serviços”, enfatizou.

A estimativa trimestral do PIB realizada pela Seplag obedece a dois princípios básicos: comparabilidade (informações regionalizadas comparáveis entre si) e compatibilidade (integração com as contas nacionais e regionais).

Para a elaboração do PIB trimestral, são utilizadas informações conjunturais disponíveis em nível estadual que refletem a dinâmica da economia estadual, como levantamento da produção agrícola, pesquisa industrial mensal, pesquisa mensal dos setores de comércio e serviços e Cadastro Geral de Empregados e Empregadores.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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