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MATO GROSSO

Em 7 dias, Governo de MT deve encaminhar proposta aprimorada ao STF

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O Governo de Mato Grosso deve encaminhar uma proposta aprimorada da Lei do Transporte Zero ao Supremo Tribunal Federal (STF) em até sete dias. O acordo foi firmado em audiência de conciliação nesta quinta-feira (25.01), na sede do órgão, em Brasília.

O governador Mauro Mendes esteve na audiência, junto com representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), da Advocacia Geral da União (AGU), deputados federais e estaduais, e os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e Grasi Bugalho (Assistência Social e Cidadania).

“Ouvimos os argumentos dos órgãos federais e vamos apresentar algumas modificações na lei para contemplar os interesses dos pescadores, que poderão continuar exercendo sua profissão e, ao mesmo tempo, preservando algumas espécies importantes para o desenvolvimento do turismo de pesca”, garantiu o governador.

Ele argumentou que a lei em vigência leva em consideração a diminuição de espécies de peixe nos rios de Mato Grosso, bem como da atividade pesqueira.

“Preocupado com isso, o Estado de Mato Grosso propôs uma pausa para recuperar e repovoar os rios. Nós temos algumas espécies que são mais visadas comercialmente. E elas são muito importantes para o turismo da pesca, que gera milhares de empregos na região. É uma cadeia muito longa, que envolve hotelaria, transporte e alimentação”, explicou.

O governador ainda pontuou que a captura da espécie dourado foi proibida anos atrás, e que a medida garantiu o repovoamento da espécie nos rios, o que tem atraído turistas para o Estado. “A mesma medida pode ter efeito com as demais espécies de peixes”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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