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MATO GROSSO

Em Tabaporã, Grupo Reflexivo promove mudança cultural e fortalece prevenção à violência doméstica

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No município de Tabaporã, o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário tem se consolidado como instrumento essencial para a promoção de mudança cultural e comportamental na prevenção da violência doméstica e familiar. Desde março de 2025, o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar atua na cidade, promovendo reflexão, responsabilização e transformação de atitudes.

Atualmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso conta com 24 Grupos Reflexivos implantados, integrando a política institucional coordenada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT).

“No começo eu estava muito magoado, machucado, com muita raiva. Hoje, entendo e me coloco no lugar do outro”. A fala é do operador de máquinas R. B., de 44 anos, que durante oito semanas percorreu, todas as sextas-feiras, 260 quilômetros – desde a sede da fazenda onde trabalha até a cidade – para participar dos encontros reflexivos.

Embora tenha ingressado no grupo por determinação judicial, atualmente, mesmo desobrigado, ele reconhece a importância da iniciativa e decidiu continuar a acompanhar as sessões. “Eu vou voltar. Sei que será muito bom. Nenhum relacionamento é um mar de rosas, mas você entende que todo mundo tem defeitos e qualidades”, afirma, ponderando que é preciso aprender um pouco mais a cada dia.

O Grupo Reflexivo de Tabaporã conta atualmente com sete participantes – número que representa redução sensível em comparação a turmas anteriores, que já chegaram a reunir mais de dez homens.

“O Grupo Reflexivo não possui um caráter punitivo, mas pedagógico. Após participarem das reuniões, diversos homens passam a compreender que se comportavam de forma violenta tanto com suas companheiras, quanto com suas famílias. Muitos desses agressores cresceram em ambientes permeados pela violência de gênero, o que os leva a acreditar que tal conduta é normal. No entanto, a reflexão proposta por psicólogos e assistentes sociais permite que compreendam o real impacto de suas ações, fazendo com que os índices de reincidência caiam drasticamente. Inclusive, muitos participantes continuam a frequentar os encontros mesmo após serem liberados judicialmente”, avalia o juiz substituto da Vara Única e diretor do Fórum, Iron Silva Muniz.

Para o juiz Laio Portes Sthel, que acompanhou o desenvolvimento e implantação do Grupo Reflexivo em 2025 e atua agora perante a 2ª Vara de Colíder, “o principal ganho está na combinação de responsabilização com reflexão orientada. O grupo cria um espaço estruturado para que o participante reconheça a gravidade da conduta, compreenda os fatores que sustentam a violência (como crenças de controle, ciúme, posse e naturalização de desigualdades) e seja confrontado, de forma técnica, com as consequências jurídicas, familiares e sociais de seus atos”.

Na prática, pontua o magistrado, “isso tende a reduzir o comportamento de minimização e a transferência de culpa, favorecendo maior adesão às medidas judiciais e a mudança de postura no cotidiano”.

No município, os encontros são realizados às sextas-feiras, das 17h às 19h, totalizando oito reuniões. São abordadas temáticas como violência doméstica e familiar; masculinidade e padrões socioculturais; manejo e autorregulação emocional; responsabilização pelos atos praticados; fortalecimento de vínculos familiares saudáveis; estratégias de resolução de conflitos sem o uso de violência; além da construção de projeto de vida e mudança de comportamento, culminando no encerramento do ciclo reflexivo.

Há casos em que os participantes necessitam permanecer por período maior, assim como há homens que optam por continuar frequentando os encontros de forma espontânea, mesmo após o cumprimento da determinação judicial.

“A equipe fica encantada. Você vê a mudança a cada dia”, relata a assistente social Genezi Córdova de Oliveira, que conduz as atividades em conjunto com a psicóloga Jeiziane Mendonça, reforçando a abordagem interdisciplinar.

A assistente social diz que a desconstrução do machismo estrutural exige enfrentar padrões culturais que naturalizam a violência, especialmente porque muitos casos vêm acompanhados de fatores como o elevado consumo de álcool, que potencializa comportamentos agressivos.

Atuação

Mato Grosso é pioneiro na implementação desses grupos, com ações iniciadas em 2021, antes mesmo das recomendações formais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os grupos são obrigatórios para homens que respondem a processos com base na Lei Maria da Penha e que estejam submetidos a medidas protetivas, constituindo-se em espaços de diálogo e conscientização voltados à quebra de ciclos de machismo estruturante e à construção de relações pautadas no respeito e na equidade.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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