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Agronegócio

Embrapa explica quando aplicar dessecante na lavoura de soja para evitar prejuízos

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A colheita da safra 2023/24 de soja já atingiu aproximadamente 18% da área, segundo dados recentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em regiões como Pará e Maranhão, alguns produtores ainda estão semeando. Nesse contexto, a dúvida dos produtores é se pode usar dessecante de grãos ou não.

Segundo Fernando Adegas, pesquisador da Embrapa Soja, há quatro aspectos importantes a serem considerados:

Primeiro, a presença de plantas daninhas. Se presentes, a dessecação é recomendada para evitar interferências na colheita e resíduos que possam comprometer a qualidade dos grãos, além de controlar pragas.

Segundo, a situação de haste verde, quando parte dos grãos está madura para colheita e outra parte permanece verde. A dessecagem nesse caso visa uniformizar as plantas, facilitando o processo de colheita.

Terceiro, a interferência climática. Se houver previsão de chuvas que possam atrapalhar a colheita, a dessecação pode antecipar a maturidade da cultura, embora não influencie diretamente na qualidade dos grãos.

Por fim, muitos produtores optam por dessecar os grãos para antecipar a colheita da soja e preparar o terreno para o plantio de outras culturas, como milho ou algodão.

Adegas ressalta a importância de realizar a dessecagem no momento adequado da soja, entre os estágios de maturação chamados técnicamente de R7.2 e R7.3. Nesses estágios, as vagens estão maduras e prontas para a colheita, garantindo a máxima produtividade e evitando perdas de rendimento.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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