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Agronegócio

Enchente danifica depósito com 100 mil toneladas de soja

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As enchentes que assolam o Rio Grande do Sul comprometeram a estrutura de um armazém de grãos pertencente à processadora de soja Bianchini, localizada em Canoas. O galpão, projetado para armazenar até 400 mil toneladas, continha 100 mil toneladas de soja no momento do incidente. A empresa está atualmente avaliando os danos e prejuízos, uma vez que parte do conteúdo possivelmente poderá ser recuperada.

O dano ocorreu quando o local inundou. A água chegou a ficar acima de dois metros de altura. “Agora, está em torno de 20 a 30 centímetros. A cada dia que passa os níveis estão abaixando e a gente está tendo condições de ver a real situação das instalações”, comenta.

Em nota enviada ao mercado, a Bianchini ressalta que conta com condições “plenamente normais em sua fábrica e armazéns estabelecidos no município de Rio Grande”, também no Rio Grande do Sul e onde está concentrada a operação da empresa. A companhia também segue operando “dentro das condições autorizadas pela Autoridade Marítima em seu terminal portuário privado”.

Segundo Gustavo, a empresa havia estabelecido como parâmetro de risco o último episódio de enchentes em Canoas, em 1941.

“Durante sua instalação, na década de 70, a empresa teve cuidado de estabelecer uma localização acima da cota de inundação daquela época, mas a verdade é que não se tinha precedentes de um evento dessa magnitude”, comenta o executivo.

Na avaliação dele, a tragédia vivida este ano pelo povo gaúcho é um marco nas medidas de prevenção adotadas pelo setor. “Não só Bianchini, mas todas as empresas vão ter que estar adequadas a uma nova realidade porque não sabemos como que as condições climáticas vão ocorrer daqui em diante”, completa o diretor corporativo da companhia.

Com informações do Globo Rural

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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