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MATO GROSSO

Enfrentamento da equidade de gênero na carreira da mulher juíza é tema de webinário

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Atenção, magistrados e magistradas! Estão abertas as inscrições para o webinário “As Mulheres Juízas e o Enfrentamento da Equidade de Gênero na Carreira”, que será ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) no dia 14 de outubro, das 9h às 11h, via plataforma Microsoft Teams.
 
A palestrante será a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, e a apresentação terá como tema “O Enfrentamento da Equidade de Gênero na Carreira da Mulher Juíza”. O evento contará com palestra seguida por roda de diálogo (com contextualizações e vivências), e perguntas.
 
O objetivo é informar, esclarecer e dialogar sobre as resoluções n. 255/2018 e 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que, respectivamente, institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e dispõe sobre a ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau.
 
A responsável pelo webinário é a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que é presidente da Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ). Na abertura do evento também participarão a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e a presidente do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Palestrante – Mariana Yoshida é mestra em Direito e Poder Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam/2022). Integrante dos Grupos de Pesquisa “Ética e Justiça: os desafios para a democratização do Poder Judiciário em uma sociedade de desigualdades e discriminações” e “Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça”, ambos da Enfam. Desde 2011 é juíza de Direito do TJMS, atualmente titular da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante (2ª entrância).
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de marsala. Acima, uma foto de uma mulher jovem usando vestes pretas. Em destaque, o nome do webinário, com data, horário e local. Abaixo, a programação, com o tema da palestra. Abaixo, a fotografia da juíza coordenadora (Jaqueline Cherulli) e da juíza palestrante (Mariana Yoshida). Jaqueline é uma mulher branca de cabelos escuros curtos. Mariana é uma mulher branca, de cabelos compridos e óculos de grau. Abaixo, informações sobre a diretoria da Esmagis, com os logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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