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MATO GROSSO

Entidade nacional defende que gestão do licenciamento em MT seja referência para o restante do país

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A diretora executiva da Sociedade Rural Brasileira (SRB), entidade nacional do setor agropecuário, Patrícia Arantes, defendeu nesta terça-feira (3.3), durante o “I Simpósio: Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócios”, que os parâmetros utilizados pelo Governo de Mato Grosso para dar efetividade ao licenciamento ambiental sirvam de referência para o restante do país na implementação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) .

“É importantíssimo trazer bons parâmetros para o resto do Brasil, mesmo sabendo que haverá a necessidade de adaptações a cada cenário regional. A impressão que tenho é que o estado de Mato Grosso fez bem esse papel e precisamos levar essa experiência para o restante do país”, observou a diretora executiva.

A redução do tempo para atendimento às demandas e a manutenção da qualidade do licenciamento estão entre os principais avanços obtidos no Estado. O prazo médio para análise do licenciamento trifásico (sem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) em Mato Grosso reduziu em mais de 78%, saindo de 230 dias em 2018 para 50 dias, em 2025.

O licenciamento trifásico convencional abrange as licenças prévia (LP), de instalação (LI) e operação (LO). O tempo médio de resposta ao cidadão registrado no ano passado variou entre dois a 50 dias.

Além de adotar novas ferramentas para acelerar o atendimento às demandas, o Estado de Mato Grosso também promoveu alterações na legislação, estabelecendo prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença de acordo com as peculiaridades da atividade ou empreendimento.

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental trouxe mudanças para simplificar, padronizar e tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão da proteção ambiental.

O gestor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famat), Rodrigo Bressane, também reforçou a posição de destaque do estado no cenário nacional. “Vejo que estamos em um nível mais avançado, é claro que não existe a perfeição, ainda temos algumas coisas para melhorar, mas acredito que realmente somos referência em diversas questões em se tratando de licenciamento ambiental”, afirmou.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, enfatizou que os resultados alcançados foram possíveis a partir da construção de soluções coletivas com a participação dos diversos setores da sociedade. “Os resultados comprovam que é possível agregar eficiência, ser um dos maiores produtores do mundo de grãos e ainda ser um estado que tem dados de conservação de recursos naturais muito expressivos”, ressaltou.

O I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio foi realizado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar MT), pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) e pela Harven Agribusiness School.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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