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MATO GROSSO

Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos em Mirassol D’Oeste

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Instituições públicas e privadas com finalidade social já podem se cadastrar para ter acesso a recursos oriundos de prestações pecuniárias na Comarca de Mirassol D’Oeste. A iniciativa amplia o apoio a projetos que beneficiem diretamente a comunidade nas áreas de segurança, educação e saúde.

O cadastramento está previsto no Edital nº 2/2026, assinado pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, da 3ª Vara da comarca. O objetivo é habilitar entidades interessadas em desenvolver projetos sociais financiados com valores provenientes de penas pecuniárias, inclusive aquelas decorrentes de acordos de não persecução penal e de medidas alternativas.

De acordo com o edital, podem participar instituições que atuem em atividades essenciais e de relevante cunho social. Os recursos priorizarão iniciativas que contribuam para a ressocialização de pessoas em conflito com a lei, assistência a vítimas, prevenção da criminalidade e atendimento a públicos em situação de vulnerabilidade.

O prazo para inscrição é de 30 dias a partir da publicação do edital. O cadastro será efetivado mediante preenchimento de formulário próprio e envio da documentação exigida, como estatuto da entidade, ata da diretoria, comprovante de CNPJ ativo e certidões negativas.

Após a habilitação, as entidades poderão apresentar projetos sociais para análise do juízo. As propostas devem demonstrar relevância social, viabilidade de execução, utilidade e impacto nas áreas atendidas.

O edital também estabelece regras de transparência e prestação de contas. As instituições contempladas deverão comprovar a correta aplicação dos recursos por meio de relatórios, notas fiscais e demais documentos que comprovem a execução do projeto.

Não poderão participar empresas com fins lucrativos, instituições do sistema de Justiça, organizações internacionais e entidades que não estejam regularmente constituídas ou que não tenham sede na comarca.

O envio do requerimento e dos documentos deve ser feito por e-mail à Secretaria da 3ª Vara de Mirassol D’Oeste ou presencialmente no fórum local, conforme orientações do edital.

Publicação disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19 de fevereiro), nas páginas 22 e 116.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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