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MATO GROSSO

Escola de Governo abre inscrições para curso sobre arquitetura sustentável

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A Secretaria de Planejamento e Gestão abriu inscrições para o curso ‘Ambiente Sustentável Inclusivo’, que será ministrado pela Escola de Governo. O encontro será no dia 30 de novembro, na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, das 8h às 17h.

A capacitação é voltada ao público em geral, principalmente pessoas interessadas em formação continuada na área da sustentabilidade, de forma a subsidiar a tomada de decisões que impliquem em adequação de arquitetura e melhoria do conforto ambiental.

O objetivo da formação é mostrar aos participantes os conceitos sustentáveis aplicados ao ambiente construído e instrumentalizá-los para as decisões na hora de ocupar o território urbano. Decisões que impliquem em adequação da arquitetura ao clima local.

Os conteúdos serão ministrados pela doutora em Física Ambiental, Flávia Maria de Moura Santos, e pela mestre em Ciências Ambientais, Roberta Daniela Colombo.

De acordo com Flávia, as questões ambientais são cada vez mais latentes na sociedade, portanto, discuti-las e elaborar saídas eficientes é algo fundamental para o melhor desenvolvimento do Estado.

“O curso tem o objetivo de expor os impactos das nossas escolhas construtivas, tanto na parte urbana quanto arquitetônica, e o reflexo disso na nossa vivência e na ocupação dos ambientes interno e externo”, disse.

Ao final da formação, os alunos devem ser capazes de identificar problemáticas ambientais e definir os conceitos e agentes principais relacionados ao tema, bem como, avaliar possíveis impactos de transformação decorrentes da implantação de condutas e estratégias sustentáveis.

O conteúdo programático está organizado em três unidades: a primeira expõe aspectos relacionados aos impactos da ocupação do meio ambiente; clima; corpo humano e diretrizes regionais.

As duas últimas se dedicam a tópicos ligados às leis estaduais sobre o ambiente e estudos de caso e instrumentação, respectivamente.

Os interessados podem se inscrever aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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