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MATO GROSSO

Escola de Saúde Pública promove mostra científica

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Escola de Saúde Pública (ESP), promove nos dias 10 e 11 de dezembro a II Mostra Científica da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso. O evento reunirá produções científicas elaboradas pelos alunos e egressos dos cursos realizados pela ESP. A Mostra será realizada nas dependências da Escola, em período integral. Confira a programação.

Com o tema “Gestão da Educação: Perspectivas e Desafios para a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso”, a segunda edição da Mostra pretende demonstrar as experiências exitosas no campo da Gestão da Educação na Saúde, com relevância para o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidas no período de 2011 a 2015.

“O objetivo da Mostra é socializar os trabalhos de conclusão de curso dos nossos alunos, funcionando como um espaço para que toda essa produção científica seja mostrada, avaliada e classificada. É um momento oportuno de conhecimento e troca de informações”, afirma a diretora da Escola de Saúde Pública, Neuci Cunha.

Além da exposição dos trabalhos científicos, a Mostra terá em sua programação uma palestra com a participação da técnica da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, Ludmila Rocha, que apresentará as experiências da unidade dentro da área da Gestão da Educação.

Os interessados em participar do evento na condição de expositor devem submeter um resumo para a inscrição do seu trabalho científico, até o dia 06 de dezembro, pelo e-mail 2mostracientificaespmt@gmail.com. Os trabalhos podem ser apresentados na forma de banner ou comunicação coordenada.

A inscrição para a II Mostra é gratuita. A ficha de inscrição e as orientações para envio dos trabalhos que serão apresentados estão disponíveis no site da SES.

Outras informações podem ser obtidas pelo fone (65) 3613-2307 e 3617-2310.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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