MATO GROSSO
Especialistas do Brasil e da Europa discutem futuro dos precedentes judiciais
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oestenewsA programação matutina foi estruturada em três painéis estratégicos, que aprofundaram as discussões sobre a técnica e a aplicação prática do sistema de precedentes.
Competência e Formação do Precedente
A abertura dos trabalhos desta terça-feira ficou a cargo do Painel 4, que discutiu a “Competência para Moldar o Precedente e suas Implicações”. O tema foi explorado pelo professor Eduardo Arruda Alvim (FADISP/PUC-SP), sob a presidência do desembargador Deosdete Cruz Júnior. O debate contou com as contribuições do diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso, juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos (TRE-MT).
Em sua exposição, Alvim defendeu a consolidação do sistema de precedentes institucionalizado pelo Código de Processo Civil de 2015, afirmando que ele deve ser encarado com “serenidade e objetividade”. Embora veja o modelo com otimismo, o professor pontuou que o sistema ainda carece de aprimoramentos, especialmente no que diz respeito à interpretação do alcance das teses fixadas pelos tribunais superiores.
“Quem tem que decidir se a ratio (razão de decidir) de um primeiro julgado se aplica também a situações novas, como um curso de extensão universitária, é o tribunal do qual emanou o precedente. Cabe a ele, ao longo do tempo e conforme as situações apresentadas, moldar esse entendimento”, explicou. Para o palestrante, a negativa de seguimento de recursos especiais ou extraordinários na origem deve ser aplicada com cautela estrita ao caso concreto. Ele defende que os tribunais locais não devem impedir que o STJ ou o STF definam, eles próprios, o alcance de suas decisões.
Alvim encerrou destacando a responsabilidade social do magistrado ao fixar teses: “Quem julga um caso do qual possam emanar consequências que extravasem o interesse das partes instigantes tem que ter consciência de que o que ele está decidindo ali não afeta apenas a esfera jurídica de A ou de B, mas afeta todos os demais órgãos do Poder Judiciário e, portanto, os jurisdicionados como um todo.”
Ele ressaltou ainda não haver sentido tribunais encarregados de dizer a última palavra em matéria de lei federal — infraconstitucional, como o STJ, ou constitucional, como o Supremo — terem que dizer isso diversas, repetidas e reiteradas vezes. “Acho que também deve-se ter presente que essa negativa de seguimento ao extraordinário ou especial na estação de origem só pode se dar diante de uma hipótese que se afeiçoa estritamente ao caso concreto, porque a moldagem do precedente ao longo dos tempos deve ser sempre feita, em última análise, pelo tribunal do qual emanou o precedente.”
Experiência Europeia
Bujosa apresentou a visão europeia, sobretudo a espanhola, que, em princípio, é contrária aos precedentes como estão incorporados no Código Brasileiro de 2015. “Quero mostrar também como temos avanços de decisões de alguns tribunais nacionais e supranacionais que têm essa força normativa, como o Tribunal Constitucional, que tem um preceito que diz que os juízes, quando interpretarem as normas, devem ter em conta a interpretação do Tribunal Constitucional. Então, eu acho que temos uma convergência desses temas, não muito declarada, mas real”, complementou.
Dentre outros tópicos abordados, Bujosa destacou ainda que o valor da jurisprudência deve levar em conta a hierarquia das fontes no Direito e afirmou que gosta de vir ao Brasil para aprender com o ordenamento jurídico brasileiro. O professor salientou que a Europa tem uma visão mais conservadora, mas que o Direito Brasileiro deve ser um modelo a ser considerado.
“Comecei a estudar Direito Processual, a minha especialidade, com os processos coletivos. Então, em 1988, 1989, e eu descobri, em 1990, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro e as ações populares, ação civil pública, todos os instrumentos brasileiros que acolhem algumas experiências do common law e adaptam a um sistema que é diferente, um sistema de raiz romano-germânica. Nós, na Europa, não somos tão claros nos avanços da convergência e, por esse motivo, eu acho que o Brasil é um modelo a considerar — um modelo intelectual, pelo menos, e talvez um modelo também para aportar soluções jurídicas aos problemas práticos.”
Estabilidade e Confiança
De acordo com Thamay, o Brasil possui um sistema próprio de precedentes, que não é o clássico nem o original. “O nome que se deu foi esse; parece-me que é outra coisa. Eu não tenho dúvida de que o procedimento normativo de edição do precedente é inconstitucional, eu também não tenho dúvida disso, mas eu aprendi em casa que, se há salvação, é melhor salvar. Então, a minha missão aqui é tentar salvar o sistema brasileiro de precedentes para trazer viabilidade e aplicação.”
Uma das teses mais contundentes de Thamay foi a desconstrução da ideia de “vinculação obrigatória”. Para o professor, o que existe é uma obrigatoriedade de observação, e não de aplicação automática. “A vinculação reside unicamente no juízo de observação do precedente. O que nos obriga é o juízo de observação, sob pena de nulidade da decisão, e é por isso que a mutação social permite uma reconstrução da decisão judicial”, explicou.
Neste cenário, Thamay defendeu o protagonismo das instâncias inferiores. “Nosso país é altamente complexo. O nosso sistema de precedentes é bastante complexo, pelo menos a meu juízo. Não é só chegar e aplicar. Os tribunais locais têm papel fundamental na formação de precedentes no processo subjetivo”, complementou.
Homenagens
A honraria é concedida em reconhecimento aos relevantes trabalhos científicos e acadêmicos prestados à Esmagis-MT, ao Poder Judiciário de Mato Grosso e à comunidade jurídica. A contribuição dos homenageados para a difusão do conhecimento técnico e aplicado os consolida como referências no cenário jurídico e tecnológico, tanto nacional quanto internacional.
Todos eles e também o coordenador-geral de eventos da Escola de Direito FADISP-Unialfa, professor Lauro Ishikawa, receberam a Comenda Desembargador João Antônio Neto, honraria destinada a reconhecer personalidades que tenham prestado serviços de relevante valor acadêmico, institucional ou profissional à magistratura estadual e ao Poder Judiciário de Mato Grosso.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
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Autor: Lígia Saito
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
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