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MATO GROSSO

Explicando Direito: podcast debate violência obstétrica e os direitos das mulheres na assistência pe

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O novo episódio do podcast Explicando Direito, iniciativa que busca traduzir o universo jurídico para uma linguagem acessível, traz um debate essencial para a saúde pública e a garantia de direitos humanos: a violência obstétrica. Para aprofundar o tema, o programa recebeu a professora Caroline Venturoli Ferreira e Silva, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e autora da obra ‘Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil’.

Durante a entrevista, a especialista desmistifica o conceito, explicando que a violência obstétrica não se limita a procedimentos médicos, mas engloba qualquer violação de direitos no período que envolve o pré-natal, o parto e o pós-parto.

“Violência obstétrica é toda a violação de direitos da mulher na assistência perinatal, isso inclui o pré-natal, parto, pós-parto e mesmo em situações de abortamento, seja legal ou não. Mesmo no caso do aborto ilícito, não se autoriza a violência obstétrica. A mulher suspeita de cometer um aborto criminoso ainda assim merece uma assistência obstétrica adequada, com respeito aos seus direitos humanos e situações próprias do parto e pós-parto”, explica a professora.

A negativa de atendimento, as ofensas, humilhações, a negligência, o agendamento de cesarianas sem indicação baseada em evidência científica e o impedimento da entrada do acompanhante são exemplos claros desse tipo de violência.

Um dos pontos altos da discussão foi a correlação entre o atendimento digno e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caroline ressalta que o artigo 8º do Estatuto prevê a assistência humanizada, o que se traduz em autonomia para a mulher. “Esse direito pode ser entendido como direito à autonomia e assistência baseada em evidência científica. A assistência humanizada precisa respeitar a autonomia da mulher sobre o próprio corpo. Ela deve ter informação e oportunidade de consentir com as intervenções”, explica.

O podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, também destaca o cenário regional. Mato Grosso possui legislações específicas que reforçam a proteção às gestantes, como a Lei 10.676, que obriga hospitais a terem salas adequadas para parto natural ou humanizado, e a Lei 10.675, que garante a presença de doulas durante todo o processo, sempre que solicitado pela parturiente.

Para as famílias que estão se preparando para o parto, a orientação principal da doutora Caroline é a busca por dados concretos. Ela sugere que as mulheres consultem os índices de cesáreas e partos normais dos estabelecimentos e médicos, informações que devem ser fornecidas por planos de saúde (conforme resolução da ANS) e pelo SUS (via Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos).

“A primeira e principal recomendação é: informe-se. Vários órgãos públicos, como a Defensoria Pública de Mato Grosso, possuem cartilhas sobre o tema com informações confiáveis e acessíveis”, finaliza a convidada.

Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: esmagis@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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