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MATO GROSSO

Falha em aparelho garante indenização a aluno ferido em academia, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça manteve a condenação por acidente ocorrido durante o uso de equipamento
  • Ficam confirmadas as obrigações impostas à empresa após o julgamento do recurso


Uma falha em equipamento de academia foi suficiente para manter a condenação por danos materiais e morais a um consumidor que se feriu durante a atividade física. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves.

A empresa recorreu da sentença, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o uso regular do aparelho, dentro do estabelecimento, e que houve defeito na prestação do serviço.

Dever de segurança

Segundo o processo, o equipamento apresentou instabilidade durante o exercício, provocando impacto no rosto do aluno e lesões que exigiram atendimento médico e odontológico.

Para a relatora, a academia responde objetivamente pelos danos, ou seja, não é necessária a prova de culpa, bastando a demonstração da falha do serviço. O fato de o consumidor estar acompanhado por personal trainer particular não afasta o dever da empresa de garantir a segurança dos aparelhos colocados à disposição do público.

Contrato e indenizações mantidas

O Tribunal também manteve a rescisão do contrato sem cobrança de multa por fidelidade, ao reconhecer que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

Foram preservadas, ainda, a condenação ao reembolso das despesas com tratamento e exames, bem como a indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil. Para a relatora, a situação ultrapassa mero aborrecimento, diante das lesões físicas, do atendimento de urgência e do abalo psicológico sofrido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1046171-18.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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