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Agronegócio

Ferrugem asiática da soja cresceu 491% em 2023 e ameaça produção de 6 estados

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O aumento de 491% nos casos de ferrugem-asiática tem preocupado produtores de soja em seis estados do Brasil.

De acordo com dados da Embrapa Soja e do Consórcio Antiferrugem, a combinação de um inverno menos rigoroso no Sul do país e o surgimento de soja voluntária favoreceu a propagação da doença.

Essas condições dificultaram o desenvolvimento inicial da soja, causando atrasos na semeadura e a necessidade de replantio em diversas áreas, afetando estados como Mato Grosso e Bahia.

Até o final de 2023, foram reportados 130 casos da doença na soja, em comparação com os 22 registros do mesmo período do ano anterior.

O panorama atual indica uma projeção alarmante, sugerindo que os casos deste ciclo podem se equiparar ao pico de 573 ocorrências na temporada 2020/21, a mais elevada das últimas cinco safras.

Os casos estão distribuídos principalmente no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No entanto, na safra anterior, 12 estados apresentaram registros, sendo o Paraná o líder com 83 ocorrências.

Para enfrentar esse cenário desafiador, especialistas recomendam medidas específicas, como o uso de sistemas de plantio direto, respeito ao período de vazio sanitário, semeadura antecipada dentro de limites agronômicos, uso preventivo de produtos químicos ou biológicos e escolha de variedades mais resistentes. Além disso, ferramentas digitais são indicadas para monitorar e controlar efetivamente as áreas afetadas.

A temporada 2023/24 da soja encontra-se sob a influência do El Niño, fenômeno climático que resultou em chuvas intensas intercaladas com períodos de estiagem, impactando as principais regiões produtoras da oleaginosa.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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