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MATO GROSSO

Fiscalização contra pesca predatória apreende 52 kg de peixes no Pantanal

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Fiscais da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) apreenderam 52 quilos de pescado na comunidade de Porto Cercado, em Poconé, durante vistoria em um pesqueiro, no último sábado (22.06). Foram apreendidos 13 pacus, 75 pacupevas, 15 piraputangas e 8 piranhas.

O pescado foi localizado em um refrigerador no interior de um barracão. O suspeito foi encaminhado à delegacia de Poconé para as medidas cabíveis e multado em R$ 10,3 mil por transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécies provenientes da pesca proibida. O pescado apreendido também foi entregue na delegacia.

Em outra operação realizada semana passada (20.06) a equipe de fiscalização da Sema vistoriou pesqueiros na Barra do Aricá, abordou veículos e orientou pessoas na região do Barranco Alto, em Santo Antônio do Leverger.

Durante a fiscalização foi encontrado um saco preto escondido no mato com peixes dentro, das espécies pacupeva, piau e piava, em um total de 24 quilos. O pescado foi doado para Convenção Missionária Brasileira – Convembras, no município de Santo Antônio do Leverger.

A operação contra pesca predatória contou com o apoio da Polícia Militar, por meio do 3º Companhia Independente de Polícia Militar de Santo Antônio de Leverger e 1º Comando Regional.

Fiscalização

A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema com apoio de forças de segurança vem realizando fiscalização constante na Baixada Cuiabana e na região do Pantanal contra pesca predatória em junho. As ações envolvem patrulhamento terrestre e fluvial com orientação de pescadores, vistoria em embarcações e pesqueiros e apreensão de equipamentos ilegais e pescado fora da legislação em Mato Grosso.

Entre os materiais de pesca ilegais apreendidos neste mês em operações de prevenção contra crimes ambientais está 63 redes de emalhar retiradas no rio Cuiabazinho, em Nobres. Somente em um dia foram retiradas 42 redes no leito do Rio Cuiabá, a maior delas medindo 140 metros.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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