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MATO GROSSO

Força Tática detém cinco pessoas por tráfico de drogas e apreende 51 porções de entorpecentes

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam três homens, entre 22 e 27 anos, e apreenderam dois adolescentes, de 16 anos, por tráfico de drogas, na noite desta segunda-feira (1.12), em Várzea Grande. Com os suspeitos, foram apreendidas 51 porções de maconha, cocaína e pasta base, além da quantia de R$ 100 em espécie.

A equipe policial recebeu informações de que um suspeito de uma tentativa de homicídio no dia 18 de novembro, no bairro São Mateus, estava comercializando entorpecentes em frente a uma distribuidora, no bairro São Benedito. Os militares se deslocaram até o endereço e flagraram três suspeitos que fugiram ao ver a viatura.

Em seguida, os policiais iniciaram a perseguição aos homens que, após pularem muros de diversas casas, foram abordados. Com o homem e com dois adolescentes foram localizadas quatro porções de cocaína, cinco porções de maconha e seis porções de pasta base.

Questionado sobre os entorpecentes, o adolescente confirmou a venda da droga e afirmou que possuía maior quantidade em uma casa abandonada. A equipe se deslocou ao endereço e localizou mais três porções de pasta base, sete porções de cocaína e a quantia de R$ 30.

Em relato à PM, o adolescente ainda indicou outros dois envolvidos na comercialização de drogas na região. Durante buscas, os policiais identificaram os suspeitos e realizaram a abordagem, localizando mais sete porções de maconha, 19 porções de cocaína e R$ 70, além de material de preparo para entorpecentes. A equipe identificou que os suspeitos possuem outras passagens criminais por tráfico de drogas.

Diante dos fatos, os criminosos foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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