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Agronegócio

FPA diz que programa Terra da Gente, do governo, aumenta a insegurança no campo

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O governo federal lançou um decreto polêmico, que tem levado insegurança ao campo. O objetivo, segundo o governo, é revitalizar a política de reforma agrária no Brasil. O Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, introduz o programa “Terra da Gente”, que pretende agilizar a aquisição de terras para distribuição aos beneficiários de políticas públicas de regularização fundiária, incluindo comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais. No entanto, a medida suscitou debates acalorados e críticas por parte de representantes do setor agropecuário, que veem a ação como uma ameaça à segurança jurídica e ao direito de propriedade.

O programa delineia várias formas de obtenção de terras, como desapropriação por interesse social, expropriação em casos de trabalho análogo à escravidão e arrematação judicial de imóveis rurais. Essas modalidades estão alinhadas com esforços anteriores do governo para garantir o cumprimento da função social da propriedade.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou a necessidade de proteção ao direito de propriedade e expressou preocupação com o recente aumento das invasões de terras, principalmente durante o período conhecido como “Abril Vermelho”. Lupion criticou o que ele descreve como uma conivência entre membros do governo e grupos de movimentos sociais rurais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que têm participado ativamente de tais invasões.

Em resposta, o governo argumenta que o “Terra da Gente” é uma ferramenta crucial para combater a desigualdade no acesso à terra no Brasil. O programa também contempla diretrizes específicas para garantir que apenas terras que não cumprem sua função social sejam consideradas para desapropriação, conforme determinado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a legislação em torno das desapropriações gerou um debate legal significativo. Especialistas apontam que o decreto pode estar em desacordo com a Constituição Federal, que exige que desapropriações sejam regulamentadas por lei, não por decreto. Esse ponto é particularmente sensível, uma vez que envolve a interpretação de cláusulas pétreas da Constituição relacionadas à propriedade produtiva e sua função social.

De acordo com o presidente da FPA, o setor produtivo está preocupado com o decreto que pode trazer insegurança jurídica e promover a relativização do direito de propriedade, enfatizando que a regulamentação de procedimentos para desapropriação deve ser feita por lei, não por decreto.

O presidente da FPA destacou a importância de proteger a população rural e o direito de propriedade, salientando que o decreto recentemente publicado apresenta pontos que acentuam a insegurança jurídica e afrontam garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Nesse sentido, a Frente Parlamentar busca soluções para garantir a segurança e o desenvolvimento do campo brasileiro, enfrentando os desafios decorrentes das invasões de terras e das mudanças nos programas de apoio à agricultura.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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