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MATO GROSSO

Gefron apreende 12,9 toneladas de drogas em ações integradas e provoca prejuízo de R$ 222 milhões ao crime

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As operações integradas do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) com outras forças de segurança de Mato Grosso e de estados da Amazônia Legal resultaram na apreensão histórica de 12,9 toneladas de drogas no primeiro quadrimestre de 2026.

A quantidade representa um prejuízo estimado em R$ 222 milhões às facções criminosas que atuam com o tráfico de drogas produzidas na Colômbia e Bolívia, e que utilizam Mato Grosso como rota de transporte com destino às grandes cidades brasileiras e outros continentes.

O volume de drogas apreendido é 55% maior em comparação com o mesmo período do ano passado, quando o Gefron apreendeu 8,3 toneladas em operações dentro e fora do estado. Além do entorpecente, as ações também resultaram na apreensão de nove aeronaves e 20 veículos e embarcações usados para o transporte das drogas, além da prisão de 39 suspeitos.

Conforme o levantamento do Gefron, a maior parte dos entorpecentes apreendidos é de Skunk, conhecido como supermaconha: 4,9 toneladas. Também foram apreendidas 4,1 toneladas de cloridrato de cocaína, 3,2 toneladas de pasta base e 748 quilos de maconha.

Desse volume, 3,6 toneladas de drogas foram retiradas de circulação em Mato Grosso e 9,3 toneladas em ações conjuntas nos estados de Rondônia, Amazonas, Pará e Tocantins, além do Peru.

O coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Airton Feitosa, destaca que a integração entre as forças de segurança tem sido fundamental para ampliar os resultados no combate ao tráfico internacional de drogas, principalmente para os estados localizados na região de fronteira.

“O tráfico de drogas não possui fronteira e interliga todos os estados brasileiros que estão na rota percorrida pelo entorpecente até chegar a outros continentes. Isso exige que nós trabalhemos de forma integrada, na colaboração ou troca de informações de inteligência. Nosso foco central é apreender a maior quantidade de drogas possível, retirando esses entorpecentes de circulação, e pela primeira vez chegamos a essa quantidade histórica”, observa.

As apreensões contabilizadas fazem parte da Operação Protetor da Fronteira, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que fortalece a atuação integrada das forças de segurança estaduais e federais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ações do TJMT ajudam população em situação de rua a reconstruir caminhos

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Dois homens sentados em uma mureta baixa diante de banner roxo com a frase "Atendimento Aqui" e "Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Rua". Um cachorro dorme na grama ao lado.“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
Homem de óculos e camiseta branca com logo "Pop Rua Jud" dá entrevista. Um microfone da TV Justiça e um celular estão posicionados à frente dele para a gravação.A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
Mulher em guichê de atendimento conversa com homem sentado à sua frente. Entre eles, um computador mostra o sistema. O ambiente é amplo e sugere uma ação de serviços públicos.O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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