O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) prendeu dois homens com 60 tabletes de maconha e pasta base de cocaína, neste sábado (20.01), na MT-265, em Porto Esperidião (320 km de Cuiabá). A ação contou com apoio da Delegacia Especializada de Fronteira (Defron).
De acordo com boletim de ocorrência, as equipes policiais faziam patrulhamento na região entre Mato Grosso e a Bolívia, quando abordaram uma caminhonete Hilux, de cor branca, com dois homens, uma mulher e a filha dela.
Os suspeitos contaram que vinham de uma estância e que tinham dado carona para a mulher e a criança da Vila Picada até Porto Esperidião. Os suspeitos também afirmaram estar a caminho das propriedades deles, por isso, transportavam um pulverizador para aplicar veneno.
Os policiais, então, fizeram uma busca e localizaram cinco tabletes de pasta base de cocaína no banco traseiro da caminhonete. Na sequência, encontraram mais 30 tabletes de maconha e 25 de pasta base de cocaína no tanque do pulverizador. Além da droga, os homes carregavam uma pistola, uma carabina e munições.
A dupla confessou que receberia R$ 15 mil pelo transporte da droga e afirmou que a mulher e a criança não tinham conhecimento dos produtos ilícitos na caminhonete. Ambos suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para Defron.
Com a somatória de todo entorpecente apreendido, armas, pulverizador e veículo, o prejuízo estimado ao crime é de R$ 784 mil.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT