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MATO GROSSO

Gefron recupera caminhonete furtada e apreende arma de fogo

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O Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron) recuperou uma caminhonete furtada e apreendeu um revólver calibre 38, além de munições, nesta terça-feira (14.03), em Pontes e Lacerda (448 km a Oeste de Cuiabá). O condutor do veículo entrou em confronto com os policiais e foi baleado.

A ocorrência foi registrada durante a “Operação Hórus – Guardiões das Fronteiras” para o combate aos crimes de roubo e furto de veículos na fronteira com a Bolívia. O prejuízo estimado ao crime é da ordem de R$ 305,5 mil.

A força-tarefa do Gefron fazia o patrulhamento na região rural de Pontes e Lacerda, viu uma caminhonete trafegando em alta velocidade e deu ordem de parada por meio de sinais sonoros e luminosos. Contudo, a ordem policial não foi obedecida por parte do condutor do veículo, que fugiu da abordagem.

O suspeito foi acompanhado por aproximadamente 10 km. E, em determinado momento, ele parou o veículo e efetuou disparos de arma de fogo em direção à equipe policial, que revidou. Com ele, foi encontrado um revólver calibre 38, com a numeração adulterada. 

A equipe do Gefron prestou socorro ao motorista e o encaminhou ao Hospital Vale do Guaropé, em Pontes e Lacerda, onde ele morreu. 

Após checagem via Centro de Operações do Gefron foi constatado que o veículo havia sido furtado em Cuiabá. O suspeito também já havia sido preso pelo Grupo Especial em fevereiro deste ano por receptação. Na ocasião, ele tentava levar para a Bolívia duas caminhonetes roubadas.

A caminhonete, o revólver e as munições foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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