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MATO GROSSO

Gemam discute Sistema Interamericano de Direitos Humanos e reflexões sobre atuação judicial

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Na tarde desta sexta-feira (13), a 41ª reunião do Grupo de Estudos da Magistratura Mato-Grossense (Gemam) foi marcada por reflexões sobre o papel do Poder Judiciário na proteção dos direitos humanos. A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria ministrou a palestra “O Juiz Interamericano de Direitos Humanos”, na qual abordou a atuação da magistratura brasileira à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e os desafios contemporâneos para a efetivação das garantias fundamentais.

Durante a exposição, a promotora destacou a importância do recente Pacto do Judiciário pelos Direitos Humanos, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciativa que reforça o compromisso das instituições judiciais brasileiras com a proteção das garantias fundamentais. Segundo ela, o pacto orienta magistrados de todo o país a exercerem o chamado controle de convencionalidade, observando e aplicando os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, bem como as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“A proposta é dialogar e aprender com os colegas sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especialmente neste momento em que o CNJ estimula a incorporação desses parâmetros na atuação cotidiana do Judiciário”, explicou.

A promotora ressaltou que os tratados internacionais e os precedentes da Corte Interamericana representam um piso mínimo de garantias para a promoção da justiça, contribuindo para o enfrentamento das desigualdades, da violência e de diversas formas de discriminação, como o racismo e o preconceito de gênero.

Ao longo da exposição, Marcelle Rodrigues explicou que o Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir desse reconhecimento, as decisões do tribunal passaram a ter caráter vinculante para o Estado brasileiro, conforme estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A promotora destacou que a participação do país no Sistema Interamericano decorre de decisão soberana, ao aderir aos tratados firmados no âmbito da Organização dos Estados Americanos. Segundo ela, a própria Constituição Federal do Brasil de 1988 garante essa abertura ao direito internacional, ao reconhecer que os direitos e garantias fundamentais não excluem outros previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

Durante a palestra, Marcelle Rodrigues explicou ainda que o país adota um sistema monista híbrido, que concilia a ideia de que o Direito Internacional e o Direito Interno formam um único sistema jurídico. Nesse sistema, os tratados internacionais passam a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, mas precisam cumprir etapas institucionais antes de produzir efeitos no país. Inicialmente, o texto do tratado é analisado e aprovado pelo Congresso Nacional. Somente após essa aprovação legislativa o documento pode ser ratificado pelo Presidente da República, autoridade que representa o Estado brasileiro nas relações internacionais.

Na sequencia, os juízes Cássio Leite de Barros Neto, Janaína Rebucci Dezanetti e Luiz Guilherme Guimarães participaram de um debate sobre o tema “Controle judicial do orçamento público e aplicação de emendas parlamentares X discricionariedade e abuso de poder”, analisando os limites da atuação do Poder Judiciário diante das decisões orçamentárias do Executivo e do Legislativo.

Ao finalizar o encontro, o desembargador Marcos Machado agradeceu a participação dos magistrados e parabenizou os juízes pelas exposições e pela contribuição ao debate. Ele destacou a importância da formação e afirmou que continuará atuando como provocador das discussões, sempre aberto a sugestões de temas para estudos futuros. Também se colocou à disposição dos colegas que desejarem aprofundar reflexões e participar das discussões.

Ao final, Marcos Machado ressaltou que muitas sentenças judiciais possuem potencial para se transformar em artigos acadêmicos e defendeu que os magistrados compartilhem suas produções para enriquecer o debate jurídico. Segundo ele, a produção de enunciados, estudos e reflexões é o principal produto do grupo e pode contribuir para pesquisas e futuras publicações.

A próxima reunião do Gemam será realizada na data de 22 de maio na cidade de Rondonópolis.

Criado em 2014 por portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), o Gemam tem como missão estimular o estudo, o debate e a produção jurídica entre magistrados estaduais.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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