Connect with us

MATO GROSSO

Governador anuncia convocação de mais 370 professores para a rede estadual

Publicado

em

O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta quinta-feira (30.4), a convocação de mais 370 professores, que fazem parte do cadastro reserva do concurso da Educação e vão atuar na rede estadual de ensino.

Desde o ano passado, 1.230 professores já foram nomeados. Com o novo chamamento, o Estado cumpre a previsão de convocar 1.500 profissionais classificados no concurso.

“Estamos avançando com responsabilidade no ensino em Mato Grosso. Esses novos profissionais efetivos vão contribuir diretamente para melhorar a qualidade do ensino, garantir mais oportunidades para os estudantes e para fazer da nossa rede uma das melhores do Brasil”, afirmou o governador.

Os trâmites do processo estão sendo conduzidos pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

“Estamos na fase da segunda chamada do cadastro de reserva para completar o certame. Nós estamos ansiosos para ter os servidores na rede e é assim que vamos fazer uma educação de qualidade para o nosso estado”, ressaltou a secretária de Estado de Educação, Flavia Emanuelle.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora