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MATO GROSSO

Governador cobra resposta “rápida e dura” sobre execução de sargento

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O governador Mauro Mendes se reuniu com representantes das forças de Segurança Pública de Mato Grosso para reforçar uma investigação, identificação e prisão rápida dos responsáveis pelo assassinato de sargento da Polícia Militar, Odenil Alves Pedroso, de 47 anos.

A reunião foi realizada no Palácio Paiaguás em Cuiabá, na manhã desta quarta-feira (29.05). Participaram da reunião o secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, e o coronel José Nildo Silva de Oliveira, subchefe de Estado Maior-Geral da instituição.

Mauro determinou o uso de todos os recursos e forças policiais para que a investigação ocorra da maneira mais rápida e eficiente possível.

“Precisamos empenhar máxima agilidade para dar uma resposta rápida e dura na busca pelos assassinos do sargento. Me solidarizo com a família e com toda a corporação nesse momento de dor e revolta. Esse crime covarde não pode passar impune”, declarou.

Odenil era lotado no 3º Batalhão da Polícia Militar em Cuiabá, e prestava serviço na Unidade de Pronto Atendimento no bairro Morada do Ouro, quando um motociclista passou pelo local e disparou contra o policial, que foi atingido na cabeça. O crime aconteceu nesta terça-feira (28.05).

O sargento foi socorrido e passou por cirurgia no Hospital Municipal, mas não resistiu e faleceu na mesma data.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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