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Agronegócio

Governador de Mato Grosso diz que moratória não respeita o Código Florestal brasileiro

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, expressou preocupação em relação à Moratória da Soja, afirmando que a moratória da soja não respeita o Código Florestal Brasileiro, que ele considera a legislação ambiental mais rigorosa do mundo.

Mendes enfatizou a importância de aumentar a produção de alimentos de maneira sustentável diante da crescente demanda global, prevendo um aumento populacional para cerca de dez bilhões de pessoas até 2050. Ele ressaltou que o desafio é ampliar a produção mantendo práticas sustentáveis.

O governador destacou a necessidade de respeitar a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal do país, enfatizando que não se pode aceitar imposições de regras por empresas estrangeiras que não estejam alinhadas com as normativas nacionais.

A Moratória da Soja, que visa garantir que a soja produzida na região amazônica esteja isenta de desmatamentos pós-22 de julho de 2008, segundo Mendes é um “absurdo”.

“Nosso Código Florestal, aprovado em 2008, estabelece claramente que dependendo da região do país, se pode usar até 65% do bioma Cerrado, preservando 35%, e do Amazônico, preservar 80% e utilizar apenas 20%. Nenhuma lei do mundo tem essas restrições que o Código Florestal tem para proteger o meio ambiente”, disse.

Mendes expressou sua insatisfação com empresas internacionais que se recusam a comprar soja produzida no Brasil, mesmo que esteja em conformidade com a legislação ambiental brasileira. Ele ressaltou que, apesar das rigorosas restrições impostas pelo Código Florestal, há relutância em reconhecer e respeitar tais parâmetros. O governador destacou que medidas firmes estão sendo tomadas pelo estado de Mato Grosso em resposta a essas empresas.

Com informações do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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