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MATO GROSSO

Governador manda projeto para proibir uso de celular em sala de aula pelos alunos

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O governador Mauro Mendes encaminhou, nesta segunda-feira (25.09), um projeto de lei que visa proibir o uso de celulares pelos estudantes nas salas de aula da rede estadual.

O projeto será avaliado pela Assembleia Legislativa e, se aprovado, segue para a sanção do governador.

Segundo o governador, a medida é importante para alavancar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes.

“Nós estamos trabalhando para melhorar a qualidade da educação em Mato Grosso, e essa medida é mais um passo importante nesse sentido. Sempre pensando no aprendizado do aluno e no seu desempenho em sala de aula”, afirmou o governador.

O governador relatou qur uma pesquisa contratada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) revelou apoio majoritário dos pais à medida.

“Após uma pesquisa com mais de 1 mil pais de alunos da rede pública, 86% deles se mostraram favoráveis à proibição. Nós acreditamos que o uso de celulares em sala de aula tem tirado a atenção dos alunos e prejudicado o desempenho deles, e essa medida visa garantir um ambiente mais propício ao aprendizado”, destacou.

Mauro Mendes explicou que a iniciativa se inspira em outros estados brasileiros que já trilham o mesmo caminho.

“Temos convicção de que a aprovação do projeto trará resultados positivos para a educação em Mato Grosso, que já deu um salto significativo nos últimos anos, saindo da 22ª para a 8ª posição no ranking nacional do IDEB”, afirmou o governador.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, disse que a medida é mais uma ação para evoluir o ensino no estado.

“Estamos muito felizes em dar mais um passo importante para a educação em Mato Grosso, o apoio dos pais a medida reforça a necessidade de criarmos um ambiente de aprendizagem mais focado e produtivo para os nossos alunos”, ressaltou o secretário.

Alan lembrou que os estudantes da rede estadual possuem os equipamentos mais avançados para contribuir com os estudos em sala.

“O Governo do Estado investiu em mais de 180 mil Chromebooks para as escolas, ferramentas modernas que podem ser usadas para complementar o aprendizado. No entanto, o uso de celulares em sala de aula é um grande distrator, impedindo a concentração dos alunos. Acreditamos que a tecnologia deve ser utilizada de forma planejada e responsável para aprimorar a educação, e não como uma distração”, concluiu.

Também participaram da reunião que resultou no projeto de lei: o vice-governador Otaviano Pivetta, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, e a secretária adjunta de Gestão Regional da Seduc, Mozara Spencer.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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