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MATO GROSSO

Governo asfalta rodovias em todas as regiões de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso realizou obras para asfaltar rodovias em todas as regiões do Estado. São obras que eram há muito tempo aguardadas pela população, que garantiram a chegada do asfalto até os municípios e criaram novas rotas de deslocamento.

Na região de Sinop, maior produtora agrícola de Mato Grosso, foram 1.128,57 quilômetros de rodovias asfaltadas. Entre as obras está a MT-422, que liga Santa Carmem a União do Sul, garantindo uma nova ligação entre os municípios e facilitando o deslocamento até a BR-163.

Já na região da Baixada Cuiabana, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) construiu 671 quilômetros de asfalto. As obras beneficiam municípios como Santo Antônio do Leverger e seus distritos, que passaram a ter um acesso direto à BR-163 pela Agrovila das Palmeiras.

Algumas obras eram aguardadas há décadas pela população, como é o caso da MT-100, na região do Araguaia. A rodovia que liga Alto Araguaia a Barra do Garças chegou a ser anunciada no início dos anos 1990, mas só foi entregue definitivamente em 2022. Além dessa obra, a região de Barra do Garças recebeu 590 km de asfalto novo.

No município de Rondonópolis, o Governo asfaltou três rodovias que, há mais de uma década, também estavam apenas no campo das promessas. Mas a Sinfra iniciou e entregou as obras para asfaltar 100 km das estradas até as comunidades do Naboreiro, Miau e Assentamento Carimã. No total, foram 365 km de asfalto novo na região sul.

“Até o fim do ano, o Governo de Mato Grosso vai chegar a 7 mil km de asfalto novo. É um ganho enorme para a população, que pode se locomover com mais segurança. São obras que melhoram a vida das pessoas”, afirma o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

Em alguns casos, as obras garantem o acesso de municípios ao restante da malha rodoviária do Estado. É o caso da MT-206, que levou o asfalto até o município de Apiacás, no extremo norte de Mato Grosso. Já na região central, o Governo asfaltou a MT-129 e levou o asfalto até Gaúcha do Norte.

As obras também criaram ligações entre regiões que antes estavam isoladas. É o caso da MT-020, que liga Paranatinga a Canarana, facilitando o deslocamento do Norte Araguaia a Cuiabá. Da mesma forma, o governo garantiu a ligação entre as regiões de Cáceres e Tangará da Serra com o asfalto novo na MT-343 e na MT-339.

“Não há uma região de Mato Grosso que não tenha obras do Governo do Estado. Se formos lá na região do Xingu, nós vamos ver as obras que ligaram Santa Terezinha à BR-158. Estamos fazendo a MT-100 para ligar a São Félix do Araguaia. Este é um Governo que realiza obras em todos os municípios, seja nos grandes ou seja nos pequenos”, conclui o secretário Marcelo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando que não fez o reparo.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em caso de descumprimento.

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.

O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.

No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.

O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.

A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.

Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça.

Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.

Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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