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MATO GROSSO

Governo assina implantação do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em MT

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), assina, nesta sexta-feira (16.06), termo de colaboração para implantação do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Mato Grosso (Provita-MT). A solenidade será realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, às 14 horas.

O Termo de Colaboração será assinado com o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IAC), que fará o gerenciamento do programa em Mato Grosso, assim como já realizado no estado do Ceará. O Ministério Público do Estado, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores (CAO – Vítimas), é parceiro da iniciativa.

A abertura do evento contará com a participação da secretária da Setasc, Grasi Bugalho, do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça Túlio Dualibi Alves de Souza, e da presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, Monalice Araújo Batista.

Após a abertura oficial, o coordenador-geral do Provita no estado do Ceará, Carlos Mourão, fará uma palestra com o tema “Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas: uma Política Pública a ser compreendida e efetivada pelas instituições que compõem o Condel (Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas)”, tendo como mediador o secretário adjunto de Direitos Humanos da Setasc, Kennedy Marques Dias.

Em seguida, haverá a assinatura do Termo de Colaboração e o encerramento do evento.

Provita
O Provita visa garantir a integridade física e psicológica, com assistência psicossocial e jurídica para vítimas, testemunhas e familiares que se encontrem sob ameaça em virtude de colaboração com investigações ou processos criminais, ou que tenham presenciado crimes e estejam sob coação ou exposição a graves ameaças e necessitem de proteção a fim de resguardar a vida e de seus familiares.

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas está amparado pela Lei Federal nº 9.807/1999, que estabelece normais para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, e está regulamentado pelo Decreto nº 1.266 de 25 de janeiro de 2022.

O Provita está sob a responsabilidade da Setasc, que criou, dentro da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, o Núcleo Estadual dos Programas de Proteção (NEPP), que coordena em parceria com o conselho deliberativo as ações para a efetivação do programa.

Serviço
Assinatura do Termo de Colaboração para a implantação do Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Mato Grosso (Provita/MT)
Quando: 16 de junho, sexta-feira
Horário: 14 horas
Onde: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso (MPE-MT)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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