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Agronegócio

Governo cria linha de crédito emergencial para o Nordeste e o norte de Minas Gerais

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O Ministério do Desenvolvimento Agrário anunciou a implementação de uma nova linha de crédito emergencial destinada ao custeio pecuário, com foco no atendimento de 130 mil agricultores familiares nas regiões Nordeste e norte de Minas Gerais. A medida foi formalizada por meio de uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quarta-feira (07.02).

Além da linha de crédito, uma outra resolução do CMN autoriza a renegociação de dívidas de custeio e investimentos para produtores dessas regiões, podendo abranger até 586 mil contratos, envolvendo um montante de até R$ 8,2 bilhões em débitos.

A operacionalização da linha emergencial será conduzida pelo Banco do Nordeste (BNB), utilizando recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A iniciativa visa beneficiar os agricultores que enfrentaram perdas na produção devido às condições de seca na região.

A linha de crédito emergencial não possui um limite específico, ficando condicionada às disponibilidades de recursos programados do FNE para o ano corrente. A taxa de juros varia de 0,5% a até 8,01% ao ano, com prazo de pagamento estendido para cinco anos, incluindo um período de carência de 12 meses.

O crédito destina-se ao custeio pecuário, abrangendo a alimentação do rebanho, recuperação ou preservação das atividades pecuárias, sendo vedada a aquisição de animais com os recursos.

Durante um evento em Belo Horizonte (MG), que contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram apresentados detalhes sobre o crédito de custeio pecuário. Os valores variam de R$ 10 mil a R$ 80 mil.

No caso da renegociação de dívidas, ficou autorizado o perdão de até 100% das dívidas para todos os agricultores que acessaram crédito por meio do FNE via Banco do Nordeste. Essa condição abrange aqueles que possuem parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2023 a 30 de dezembro de 2024.

As condições aplicam-se a empreendimentos que sofreram prejuízos decorrentes de seca ou estiagem em municípios sob a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no período de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do decreto.

Além dessas medidas, o governo já havia anunciado outras ações para auxiliar os agricultores, como o pagamento do Garantia-Safra, no valor de R$ 1,2 mil em parcela única, beneficiando mais de 790 mil famílias.

Também foram destinados recursos para assistência técnica e extensão rural, assim como a venda subsidiada de 86,3 mil toneladas de milho pela Conab para apoiar pequenos criadores de animais na região, beneficiando cerca de 44 mil pecuaristas. O investimento total nessas iniciativas será de R$ 68,8 milhões.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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