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MATO GROSSO

Governo de Mato Grosso abre credenciamento para prestação de serviços em recuperação florestal

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O Governo de Mato Grosso publicou edital de credenciamento de instituições executoras para a prestação de serviços em restauração florestal, conservação de solo e engajamento social integrado. O objetivo é promover, no Estado, a revitalização da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Araguaia, no âmbito do Programa Juntos pelo Araguaia (JPA). 

O edital foi publicado por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O Juntos pelo Araguaia é considerado a maior iniciativa de recuperação de bacias hidrográficas do mundo e é executado em parceria entre os Governos de Mato Grosso e Goiás. O programa visa restaurar dez mil hectares (cinco mil em cada Estado) de áreas degradadas na Bacia do Alto Rio Araguaia.

Além disso, objetiva implantar projetos de recomposição da vegetação nativa, conservação de solo e água em propriedades rurais na região, bem como promover a mudança de cultura sobre práticas sustentáveis de ocupação do território. O programa prevê que pequenos e médios produtores atuem diretamente na recuperação das áreas degradadas já declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Também serão realizadas ações para restaurar mananciais e executar o monitoramento e manutenção de áreas restauradas, tendo em vista a efetividade das intervenções ambientais.

O edital visa sensibilizar, mobilizar e engajar proprietários e produtores rurais para ações de restauração florestal em áreas de preservação permanente e de recarga hídrica. O foco é viabilizar a adequação tanto ao CAR como ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), aumentar a produção de água em qualidade e quantidade para a indústria do agronegócio.

Instituições interessadas em participar do credenciamento devem demonstrar capacidade jurídica e técnica mínima exigida para a realização das atividades do programa.

Conforme a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, esse importante passo reforça o compromisso do Governo do Estado com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, sempre em parceria com os produtores rurais e comunidades locais.

“A iniciativa é essencial para enfrentar os desafios relacionados às mudanças climáticas e à segurança hídrica na região. Com o expressivo cenário de produção na região Centro-Oeste do Brasil, especialmente em Mato Grosso, é fundamental adotar práticas que garantam o manejo correto das áreas produtivas, com preservação dos recursos naturais essenciais para a sustentabilidade da indústria agropecuária e o abastecimento dos municípios”, completou.

O prazo para solicitação de credenciamento é indeterminado e as instituições interessadas podem se candidatar a qualquer momento. Uma vez credenciadas, as selecionadas concordam em executar os serviços nos lotes designados e seguir todas as diretrizes técnicas e conceituais do Programa Juntos pelo Araguaia.

Confira aqui o edital de credenciamento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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