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MATO GROSSO

Governo de Mato Grosso investe em asfalto novo, escolas e hospital em Sinop

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O Governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 324 milhões em Sinop em melhorias na mobilidade urbana, construção de asfalto, escolas, reforma no Hospital Regional e ações sociais, em quase cinco anos.

Para a infraestrutura, foram destinados R$ 30 milhões, que resultaram na construção de 21 km de asfalto novo na rodovia vicinal, conhecida como Estrada Nanci, em parceria com a Prefeitura de Sinop, além de R$ 39,8 milhões para a manutenção de 77 km da MT-423.

A segurança pública no município foi reforçada com a construção de um novo raio e reforma de celas na Penitenciária de Sinop, por R$ 16,2 milhões. Também está em andamento a construção do raio 5, avaliado em R$ 15,4 milhões.

Na área da educação, o Governo do Estado destinou mais de R$ 45 milhões. Deste total, R$ 12 milhões são para a construção de duas novas escolas estaduais em parceria com a Prefeitura de Sinop. Ainda foram destinados quase R$ 4 milhões para a compra de 4 mil equipamentos, 80 chromebooks, 356 aparelhos de ar-condicionado e 221 SmartTVs.

A área social recebeu R$ 24 milhões de investimento, dos quais R$ 22 milhões são para a construção de 1.468 casas populares. O setor também foi fomentado em R$ 2 milhões para a transferência de renda para famílias com vulnerabilidade social, entrega de cestas básicas, cobertores e filtros de barro pelos programas SER Família, idealizados pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

Por fim, a Saúde teve reforço de R$ 6,5 milhões para as reformas no Hospital Regional de Sinop. Só neste ano, a unidade recebeu mais 30 leitos pediátricos, sendo 10 leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 15 leitos em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e cinco leitos de retaguarda infantil.

Visita do governador

Nesta quarta-feira (29.11), o governador Mauro Mendes visita o município de Sinop para inaugurar 21 km de asfalto novo da Estrada Nanci e 8,1 quilômetros de asfalto na rodovia vicinal Estrada Ângela.


Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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