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MATO GROSSO

Governo de MT articula parceria para ampliar área de proteção das onças no Pantanal

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O Governo de Mato Grosso está articulando parcerias com organizações não-governamentais e iniciativa privada para ampliar a área de proteção de onças no Pantanal. A iniciativa foi uma das agendas do governo na COP da Biodiversidade, em Cali, na Colômbia.

O projeto foi apresentado pela ONG Panthera Brasil e visa criar um corredor de proteção aos animais para além do Parque Estadual Encontro das Águas, local de maior concentração de onças pintadas no mundo.

O vice-governador Otaviano Pivetta e a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, se reuniram com representantes da organização e afirmaram que o governo tem total interesse no projeto, já que não terá custo para o Estado, pois será uma unidade em terra pública, patrocinada pela iniciativa privada.

“Temos uma riqueza que não existe em nenhum outro lugar do mundo e aumentar essa área de proteção é interessante, principalmente para o turismo, já que a contemplação de onças no Pantanal atrai muitos turistas o ano inteiro. E essa parceria mostra que o governo de Mato Grosso quer garantir áreas de preservação ambiental, mas também que precisa que essa conta seja dividida com outros entes”, afirmou o vice-governador.

“Por meio da Sema, o governo já apresentou uma carta de apoio ao projeto, o que deverá facilitar a busca de financiadores, já que será um refúgio garantido pelo Estado, colocando em prática o fundo Amigos da Floresta, criado pelo governo para receber financiamento, visando a implementação de unidades de conservação”, completou Mauren.

O diretor da ONG, Ronaldo Morato, contou que a instituição já possui uma área próxima ao parque e que está buscando financiadores para adquirir mais áreas na região, formando um corredor de proteção para as onças.

“Toda essa área será doada ao Estado, para que se junte ao Parque Estadual Encontro das Águas, tornando-se um refúgio para os animais do Pantanal, em especial para as onças. Vemos o governo do Estado como um grande parceiro desse projeto, porque sempre demonstrou interesse em apoiar, o que será primordial para conseguirmos mais interessados”, disse Morato.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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